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Despacho 4830/2006, de 28 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 4830/2006 (2.ª série). - Por despacho de 8 de Fevereiro de 2006 da vice-reitora Prof.ª Doutora Maria Isabel Amorim de Azevedo, proferido por delegação de competência conferida por despacho reitoral de 9 de Novembro de 2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 226, de 24 de Novembro de 2005, foi constituído pela seguinte forma, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 301/72, de 14 de Agosto, o júri das provas para o título de agregado do grupo III - Prótese Dentária e Oclusão da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto, requeridas pelo Doutor José Albertino da Cruz Lordelo:

Presidente - Reitor da Universidade do Porto.

Vogais:

Doutora Maria Peraire Ardevol, professora titular de Oclusión Prostodontia da Faculdade de Odontologia da Universidade de Barcelona.

Doutor António Emílio Peixoto Vasconcelos Tavares, professor catedrático da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa.

Doutor Fernando Jorge Morais Branco, professor catedrático da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto.

Doutora Maria Helena Raposo Fernandes, professora catedrática da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto.

Doutor Mário Jorge Rebolho Fernandes da Silva, professor catedrático da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto.

Doutor Afonso Manuel Pinhão Ferreira, professor catedrático da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto.

Doutor Francisco António Rebelo Morais Caldas, professor catedrático da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto.

9 de Fevereiro de 2006. - O Chefe de Divisão, António Pereira Bastos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1471035.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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