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Declaração 350/2001, de 4 de Dezembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 280, de 04.12.2001, Pág. 20118
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Sumário

Por conter incorrecções, declara-se que deve ser anulado o Despacho nº 23645/2001(2ªSérie), publicado no Diário da República, 2ª Série, nº 270, de 21 de Novembro de 2001, relativo à não oposição à aquisição pela PARTISAGRES, SGPS, S.A., e pela Fundação Oriente de uma participação qualificada, respectivamente directa e indirecta, na EURESAP - Euresa Portugal, Companhia de Seguros, S.A., correspondente a 51% do capital social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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