Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 4752/2006, de 27 de Fevereiro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 4752/2006 (2.ª série). - Delegação de competências. - Com o objectivo de dotar a gestão de maior eficiência e eficácia operacional, decidiu o conselho de administração, em reunião de 9 de Fevereiro de 2006, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 188/2003, de 20 de Agosto, delegar competências na enfermeira Isabel Maria Dionísio Costa para a prática dos seguintes actos:

1 - No âmbito dos recursos humanos:

1.1 - Justificar faltas do pessoal nos termos da legislação em vigor ou propor a sua injustificação;

1.2 - Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, colóquios, seminários, cursos de formação ou outras iniciativas similares, nos termos da legislação;

1.3 - Autorizar os horários e as escalas de serviço;

1.4 - Homologar as avaliações de desempenho;

1.5 - Autorizar a prestação e o pagamento do trabalho extraordinário;

1.6 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual, bem como as suas alterações;

1.7 - Autorizar a passagem de certidões de documentação arquivada no Serviço de Pessoal;

1.8 - Autorizar o gozo de licença de maternidade, amamentação e paternidade;

1.9 - Autorizar a mobilidade interna do pessoal;

1.10 - Autorizar as deslocações em serviço, bem como o processamento dos respectivos reembolsos de despesas, antecipadas ou não.

2 - No âmbito da gestão orçamental:

2.1 - Autorizar a realização de despesas públicas, com aquisição de bens ou serviços até ao montante de Euro 5000;

2.2 - Assinar toda a documentação e correspondência inerentes ao expediente, com excepção da endereçada a órgãos de soberania ou gabinetes ministeriais que será da competência específica do conselho de administração ou do seu presidente.

Este despacho produz efeitos a partir de 1 de Junho de 2005, ficando por este meio ratificados todos os actos que no âmbito dos poderes ora delegados tenham sido praticados.

13 de Fevereiro de 2006. - O Presidente do Conselho de Administração, António Ventura Fernandes dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1470862.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-20 - Decreto-Lei 188/2003 - Ministério da Saúde

    Regulamenta os artigos 9º e 11º do regime jurídico da gestão hospitalar, aprovado pela Lei nº 27/2002, de 8 de Novembro, estabelecendo a estrutura orgânica das instituições hospitalares públicas, a composição, as competências e o funcionamento dos órgãos de administração, apoio técnico, fiscalização e consulta, bem como os modelos de financiamento e de avaliação da actividade daqueles estabelecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda