Despacho 4738/2006 (2.ª série). - Sistema integrado de avaliação do desempenho para a Administração Pública - promoções automáticas. - De acordo com o n.º 3 do artigo 15.º da Lei 10/2004, de 22 de Março, a atribuição de Excelente na avaliação de desempenho traduz-se no reconhecimento do mérito excepcional do trabalhador, sendo-lhe concedido o direito a:
a) Redução de um ano no tempo de serviço para efeitos de promoção nas carreiras verticais ou progressão nas carreiras horizontais;
b) Promoção na respectiva carreira independentemente de concurso, caso esteja a decorrer o último ano do período de tempo necessário à promoção.
Tendo sido atribuída, relativamente ao ano de 2004, a classificação de Excelente a 11 funcionários deste Instituto, que preenchem os requisitos previstos na alínea b) do n.º 3 do artigo 15.º da Lei 10/2004, de 22 de Março, são os mesmos promovidos às categorias abaixo mencionadas, com efeitos a partir da data da aceitação da nomeação:
(ver documento original)
8 de Fevereiro de 2006. - O Presidente, C. Mattamouros Resende.