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Despacho 4738/2006, de 27 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 4738/2006 (2.ª série). - Sistema integrado de avaliação do desempenho para a Administração Pública - promoções automáticas. - De acordo com o n.º 3 do artigo 15.º da Lei 10/2004, de 22 de Março, a atribuição de Excelente na avaliação de desempenho traduz-se no reconhecimento do mérito excepcional do trabalhador, sendo-lhe concedido o direito a:

a) Redução de um ano no tempo de serviço para efeitos de promoção nas carreiras verticais ou progressão nas carreiras horizontais;

b) Promoção na respectiva carreira independentemente de concurso, caso esteja a decorrer o último ano do período de tempo necessário à promoção.

Tendo sido atribuída, relativamente ao ano de 2004, a classificação de Excelente a 11 funcionários deste Instituto, que preenchem os requisitos previstos na alínea b) do n.º 3 do artigo 15.º da Lei 10/2004, de 22 de Março, são os mesmos promovidos às categorias abaixo mencionadas, com efeitos a partir da data da aceitação da nomeação:

(ver documento original)

8 de Fevereiro de 2006. - O Presidente, C. Mattamouros Resende.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1470853.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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