Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 4722/2006, de 27 de Fevereiro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 4722/2006 (2.ª série). - Delegações e subdelegações de competências. - 1 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 6.º da Lei Orgânica da Marinha (LOMAR), aprovada pelo Decreto-Lei 49/93, de 26 de Fevereiro, delego no comandante da Escola de Tecnologias Navais, capitão-de-mar-e-guerra Rui Manuel Costa Casqueiro de Sampaio, com a faculdade de subdelegar, a competência, que por lei me é atribuída, para aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efectivo, a militarizados e a funcionários do quadro de pessoal civil da Marinha (QPCM) que prestem serviço na Escola de Tecnologias Navais:

a) Conceder licenças por maternidade;

b) Conceder licenças por paternidade;

c) Conceder licenças por adopção;

d) Autorizar dispensas para consulta e amamentação;

e) Autorizar faltas para assistência a menores;

f) Autorizar faltas para assistência a netos;

g) Autorizar faltas para assistência a pessoa com deficiência ou doença crónica;

h) Autorizar dispensas de trabalho nocturno;

i) Autorizar outros casos de assistência à família.

2 - Delego ainda no capitão-de-mar-e-guerra Rui Manuel Costa Casqueiro de Sampaio a competência para autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 dias, bem como o adiantamento das respectivas ajudas de custo.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 15 de Fevereiro de 2006, ficando, por este meio, ratificados todos os actos entretanto praticados pelo comandante da Escola Naval que se incluam no âmbito desta delegação de competências.

15 de Fevereiro de 2006. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Fernando José Ribeiro de Melo Gomes, almirante.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1470837.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda