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Aviso 2563/2006, de 24 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2563/2006 (2.ª série). - De acordo com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 323-F/2000, de 20 de Dezembro, verificada a conformidade da candidatura apresentada pela empresa CorteFino, Transformação e Comércio de Carnes, S. A., torna-se público o seguinte:

1 - É aprovado o caderno de especificações e o rótulo apresentado pela empresa CorteFino, Transformação e Comércio de Carnes, S. A., de acordo com os n.os 1 e 2 do artigo 16.º do Regulamento (CE) n.º 1760/2000, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Julho.

2 - É autorizado à CorteFino, Transformação e Comércio de Carnes, S. A., o direito de utilizar o rótulo constante do anexo II do presente diploma.

3 - A SGS Portugal - Sociedade Geral de Superintendência, S. A., é reconhecida como organismo independente de controlo do rótulo que consta do anexo II do presente diploma.

6 de Fevereiro de 2006. - A Directora, Rita Horta.

ANEXO I

Síntese dos principais elementos do caderno de especificações

Animais - vitelão e novilho.

Tipo de produção - a produção da carne de bovino "TRACE" será efectuada segundo os métodos de produção extensiva, utilizando preferencialmente o património genético das raças autóctones nacionais, em respeito pelas regras de bem-estar animal e meio ambiente. É aplicada a norma para a produção de carne de bovino de sustentabilidade garantida definida no âmbito do projecto Extensity - Sistemas de Gestão Ambiental e de Sustentabilidade na Agricultura Extensiva, projecto LIFE03 ENV/P/505.

Características do produto:

Idade do animal ao abate:

Vitelão - máximo 15 meses;

Novilho - máximo 24 meses;

Peso da carcaça:

Vitelão - máximo 220 kg;

Novilho - máximo 400 kg;

Maturação da carne realizada antes da carne ser posta à venda - no mínimo, quarenta e oito a setenta e duas horas após abate.

Apresentação comercial:

Peças, parte de peças ou fatiados, acondicionados em material apropriado e inviolável, conservados através de atmosfera modificada, vácuo ou ultracongelação;

Para os preparados à base de carne de bovino, apresentam-se condicionados em material apropriado, conservados em atmosfera controlada, vácuo ou ultracongelação.

ANEXO II

O rótulo "TRACE" está dividido em três áreas separadas e identificadas por diferentes cores de fundo:

1) Uma primeira, com fundo negro (Pantone Process Black), onde no topo está o logo TRACE, em formato circular, com inscrição dos textos "Identifique a origem" e "Confie na qualidade" a branco e inseridos, respectivamente, no topo e base da circunferência. No centro da circunferência encontra-se a palavra "Trace" (letra inspirada na fonte Neutra), a branco, com letras maiúsculas, ladeada por duas estrelas, que se sobrepõe a uma ilustração de campo com árvores e céu, com as cores verde, branco e azul.

Após o logo Trace, surge a identificação do tipo de carne comercializada, carne de vitelão, carne de novilho ou preparados de carne, em que é utilizada a fonte Neutra Text Demi;

2) Uma segunda, com fundo amarelo (Pantone n.º 116), e a fonte utilizada é Neutra Text Demi, onde é referida a caracterização do processo de produção e rastreabilidade, através do texto "Carne de Produção Extensiva" com sustentabilidade garantida e sistema próprio de rastreabilidade. Confirme a origem em www.trace.pt";

3) Uma terceira, com fundo branco, onde está o logo de aprovação do rótulo pelo Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o logo da SGS, o logo da Terra Prima e de dois prémios que obteve, o Prémio Fórum Ambiente e o Prémio Moura Ambiente.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1470744.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-12-20 - Decreto-Lei 323-F/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece os princípios e as regras gerais a que deve obedecer a rotulagem da carne de bovino e dos produtos à base de carne de bovino.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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