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Regulamento 5/2006 - AP, de 24 de Fevereiro

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Texto do documento

Regulamento 5/2006 - AP. - Para os devidos efeitos torna-se público que, na sequência das deliberações da Junta de Freguesia de 4 de Novembro de 2005 e da Assembleia de Freguesia de 27 de Dezembro de 2005, foi aprovado o Regulamento Interno de Funcionamento do Centro de Convívio para Idosos da Freguesia de Valongo:

Regulamento Interno de Funcionamento do Centro de Convívio para Idosos da Freguesia de Valongo

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Norma I

Âmbito de aplicação

O Centro de Convívio de Idosos de Valongo é uma instituição administrada pela Junta de Freguesia de Valongo, funcionando num edifício de sua propriedade na Rua do Conde Ferreira, 220, em Valongo, e rege-se pelas normas seguintes.

Norma II

Objectivos do Regulamento

O presente Regulamento Interno de Funcionamento visa:

1) Promover o respeito pelos direitos dos idosos e demais interessados;

2) Assegurar a divulgação e o cumprimento das regras de funcionamento do Centro de Convívio de Idosos de Valongo;

3) Promover a participação activa dos idosos.

Norma III

Objectivos

O Centro de Convívio de Idosos de Valongo tem por objectivos:

1) Promover o bem-estar social dos idosos, numa convivência sá e num ambiente saudável, minimizando o efeito dos problemas;

2) Fomentar as relações interpessoais dos idosos a fim de evitar o isolamento;

3) Melhorar as condições de vida dos idosos de forma que se sintam física e mentalmente capazes de viver com uma certa autonomia e independência;

4) Proporcionar momentos de lazer por forma à manutenção do bem-estar biopsicossocial;

5) Estimular os idosos a sentirem-se úteis na vida social e cultural da comunidade;

6) Prevenir situações de dependência e promover a autonomia.

Norma IV

Serviços mínimos assegurados e actividades complementares desenvolvidas

1 - O Centro de Convívio de Idosos de Valongo assegura a prestação dos seguintes serviços:

1.1 - Lanche - Centro de Convívio.

2 - O Centro de Convívio de Idosos de Valongo realiza ainda as seguintes actividades:

2.1 - Convívio diário;

2.2 - Ocupação dos tempos livres:

2.2.1 - Atelier de jardinagem;

2.2.2 - Atelier de cinema;

2.2.3 - Atelier de trabalhos manuais;

2.2.4 - Jogos pedagógicos;

2.3 - Passeio anual;

2.4 - Ceia de Natal;

2.5 - Outras.

CAPÍTULO II

Órgãos de gestão

Norma V

Órgãos de gestão

São órgãos de gestão do Centro de Convívio de Idosos de Valongo:

1) Junta de Freguesia de Valongo;

2) Comissão coordenadora.

Norma VI

Composição dos órgãos

1 - A Junta de Freguesia de Valongo faz-se representar por um elemento do executivo na presidência da comissão coordenadora.

2 - A comissão coordenadora é constituída por:

a) Presidente - elemento do executivo da Junta;

b) Secretário - um representante da Assembleia de Freguesia, enquanto efectivo da mesma;

c) Vogais - dois elementos efectivos.

Norma VII

Vogais eleitos pelos utentes

1 - A escolha dos utentes para vogais da comissão coordenadora será feita através de eleições, por voto directo secreto, a realizar-se de dois em dois anos.

2 - O acto de posse terá lugar na 1.ª semana do mês de Abril, em assembleia geral.

CAPÍTULO III

Competência dos órgãos

Norma VIII

Compete à Junta de Freguesia:

1) Superintender em última instância toda a actividade do Centro;

2) Deliberar sobre todo e qualquer recurso apresentado pelos utentes;

3) Proporcionar os meios técnicos e financeiros dentro dos limites legalmente instituídos;

4) Reunir com a comissão coordenadora;

5) Garantir o bom funcionamento do Centro.

Norma IX

Compete à comissão coordenadora:

1) Programar e coordenar as actividades do Centro;

2) Propor até 31 de Outubro de cada ano um plano de actividades para o ano seguinte;

3) Zelar pelo bom funcionamento do Centro;

4) Propor à Junta de Freguesia as alterações ao presente Regulamento, quando necessário;

5) Exercer a disciplina sempre que necessária e devidamente fundamentada.

Norma X

Penalidades

Aos utentes que violarem as disposições regulamentares ser-lhe-ão aplicadas penalidades consoante a gravidade da acção e apurada por processo disciplinar:

1) Suspensão;

2) Repreensão verbal ou por escrito;

3) Expulsão.

CAPÍTULO IV

Processo de selecção e admissão dos idosos

Norma XI

Candidatura

1 - Para efeitos de admissão, o utente deverá candidatar-se através do preenchimento de uma ficha de identificação que constitui parte integral do processo do utente, devendo fazer prova das declarações efectuadas, mediante a entrega de cópias dos seguintes documentos:

1.1 - Bilhete de identidade do utente e do representante legal, quando necessário;

1.2 - Cartão de contribuinte do utente e do representante legal, quando necessário;

1.3 - Cartão de beneficiário da segurança social do utente e do representante legal, quando necessário;

1.4 - Cartão de utente dos serviços de saúde ou subsistemas a que o utente pertença;

1.5 - Boletim de vacinas e relatório médico, comprovativo da situação clínica do utente, quando solicitado;

1.6 - Comprovativo dos rendimentos do utente e do agregado familiar, quando necessário.

2 - A ficha de identificação e os documentos probatórios referidos no número anterior deverão ser entregues na secretaria da Junta de Freguesia de Valongo.

3 - Em caso de admissão urgente, pode ser dispensada a apresentação de candidatura e respectivos documentos probatórios, devendo, todavia, ser desde logo iniciado o processo de obtenção dos dados em falta.

Norma XII

Critérios de selecção

Nos termos do disposto na legislação vigente, são critérios de prioridade na selecção dos utentes:

1) Dar prioridade aos fregueses de Valongo;

2) Idosos isolados com necessidade de conviver;

3) Idade de reforma;

4) Número de vagas.

Norma XIII

Admissão

1 - Recebida a candidatura, a mesma é analisada pelo responsável deste serviço, a quem compete elaborar proposta de admissão, quando tal se justificar, a submeter à decisão da entidade competente.

2 - É competente para decidir o presidente da Junta e a técnica responsável do Centro de Convívio de Idosos de Valongo.

Norma XIV

Lista de espera

O deferimento ou indeferimento do processo de admissão será comunicado ao candidato ou familiar no menor tempo possível.

Caso não haja vaga, o candidato aguardará em lista de espera.

Norma XV

Horário de funcionamento

O horário de funcionamento do Centro de Convívio de Idosos de Valongo é das 9 às 12 e das 14 às 18 horas, sendo o horário das refeições o seguinte:

Pequeno-almoço - das 10 às 11 horas;

Lanche - das 16 às 17 horas.

Norma XVI

Quadro de pessoal

O quadro de pessoal deste Centro encontra-se afixado em local bem visível, de acordo com a legislação em vigor.

CAPÍTULO V

Direitos e deveres

Norma XVII

Direitos dos utentes

São direitos dos utentes:

1) Frequentar o Centro;

2) Beneficiar das regalias promovidas pelo Centro;

3) Ter cartão de identificação;

4) Usufruir de um ambiente de convivência salutar;

5) Exigir respeito pelas suas identidade, personalidade e privacidade;

6) Participar nas actividades de acordo com os seus interesses e possibilidades;

7) Recorrer das decisões tomadas pela comissão coordenadora para a Junta de Freguesia;

8) Participar nas assembleias do Centro.

Norma XVIII

Deveres dos utentes

São deveres dos utentes:

1) Promover a harmonia entre os utentes do Centro;

2) Cumprir as disposições do Regulamento em vigor;

3) Exibir o cartão de identificação de utente sempre que lhe for solicitado;

4) Defender e zelar pelo património do Centro;

5) Comunicar a mudança de residência;

6) Participar nas actividades de acordo com os seus interesses e possibilidades;

7) Pagar o valor das quotas que lhes forem atribuídas;

8) Acatar as resoluções da comissão coordenadora;

9) Informar a comissão coordenadora quando frequentar outros centros de convívio.

Norma XIX

Preçário

No Centro de Convívio os utentes pagam uma quota, estipulada pela instituição.

Norma XX

Receitas e despesas

As receitas e despesas do Centro serão incluídas no orçamento da Junta de Freguesia.

CAPÍTULO VI

Disposições finais

Norma XXI

Alterações ao Regulamento

Nos termos da legislação em vigor, os responsáveis pelo Centro deverão informar os utentes ou seus responsáveis legais sobre quaisquer alterações ao presente Regulamento com a antecedência mínima de 30 dias relativamente à data da sua entrada em vigor, sem prejuízo do direito à resolução do contrato que a estes assiste.

26 de Janeiro de 2006. - O Presidente, António Marques de Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1470458.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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