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Despacho Conjunto 1007/2001, de 19 de Novembro

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Sumário

Exonera, a seu pedido o lic. Luís Matos da Costa, do cargo de vice-presidente da Comissão Directiva do Instituto para a Inovação da Formação (INOFOR) e nomeia o mesmo para vogal do conselho directivo do Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu.

Texto do documento

Despacho conjunto 1007/2001. - Considerando que o licenciado Luís de Matos da Costa foi nomeado, por despacho do Primeiro-Ministro, para exercer funções como vogal do conselho directivo do Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu a partir de 1 de Outubro de 2001;

Assim, nos termos do disposto nos n.os 1 e 5 do artigo 6.º do Decreto-Lei 115/97, de 12 de Maio, determina-se o seguinte:

1 - É exonerado, a seu pedido, do cargo de vice-presidente da comissão directiva do Instituto para a Inovação da Formação o licenciado Luís de Matos da Costa.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 30 de Setembro de 2001.

17 de Outubro de 2001. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade, Paulo José Fernandes Pedroso.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2001/11/19/plain-147043.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/147043.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-05-12 - Decreto-Lei 115/97 - Ministério para a Qualificação e o Emprego

    Cria o Instituto para a Inovação da Formação, INOFOR. Comete ao INOFOR a finalidade de promover a inovação nos domínios da formação, organização e gestão dos recursos humanos. Extingue a Comissão para a Inovação na Formação, criada pela Resolução do Conselho de Ministros nº 17/96, considerando-se reportadas ao INOFOR todas as referências feitas àquela comissão, por lei ou negócio jurídico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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