Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 97/2006, de 24 de Fevereiro

Partilhar:

Texto do documento

Edital 97/2006 (2.ª série) - AP. - Projecto de alteração ao Regulamento de Mérito Desportivo Concelhio. - O Dr. José Inácio Marques Eduardo, presidente da Câmara Municipal de Lagoa (Algarve), torna público que, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, se encontra para inquérito público, pelo prazo de 30 dias a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, 2.ª série, o projecto de alteração ao Regulamento de Mérito Desportivo Concelhio, aprovado em reunião da Câmara realizada em 11 de Janeiro de 2006.

Mais torna público que o referido projecto de regulamento poderá ser consultado nos Paços do Município, na Secção de Expediente.

Quaisquer sugestões e ou eventuais reclamações deverão ser dirigidas, por escrito, ao presidente da Câmara Municipal de Lagoa dentro do prazo já invocado no presente edital.

Por ser verdade e para que conste, passei o presente edital e outros de igual teor que vou assinar e fazer afixar nos lugares do costume.

18 de Janeiro de 2006. - O Presidente da Câmara, José Inácio Marques Eduardo.

Regulamento de Mérito Desportivo Concelhio

Uma das principais metas da autarquia na sua intervenção é apoiar o desenvolvimento desportivo global do concelho.

Com este Regulamento pretende-se a fixação das regras que permitam reconhecer o crescente desenvolvimento desportivo do concelho na área do desporto de rendimento, contribuindo-se para o justo e público louvor dos resultados obtidos a seus autores bem como constituindo incentivo para todos os praticantes e agentes.

I - Disposições gerais

Artigo 1.º

Objecto

1 - O presente Regulamento estabelece os critérios de atribuição do prémio Mérito Desportivo Concelhio.

2 - As distinções previstas no presente diploma terão uma periodicidade anual, referindo-se a cada época desportiva.

Artigo 2.º

Destinatários

Serão destinatários das diversas modalidades de distinção de mérito desportivo concelhio os atletas residentes, naturais ou que representem clubes do concelho, bem como as equipas, treinadores e dirigentes que representem clubes ou associações com sede no concelho de Lagoa e que se encontrem nas situações seguintes:

1) Equipas campeãs nacionais ou regionais;

2) Equipas que subam a divisão nacional ou de divisão nacional;

3) Os indivíduos pertencentes às equipas referidas nas alíneas anteriores (atletas, treinadores e dirigentes);

4) Atletas campeões nacionais ou regionais, bem como os seus treinadores e dirigentes, nos desportos individuais;

5) Atletas que sejam chamados a representar as selecções nacionais em campeonatos internacionais;

6) Atletas ou equipas que obtenham classificações e ou prestações relevantes em competições nacionais e ou internacionais;

7) Outras entidades ou organismos que prestem serviços relevantes ao desporto no concelho de Lagoa.

II - Critério de atribuição de prémios

Artigo 3.º

Medalha de mérito desportivo dourado

Serão agraciados com o grau de medalha de mérito desportivo dourado:

1) As equipas campeãs nacionais ou que disputem competição europeia ou mundial;

2) Os atletas campeões nacionais ou que alcancem fases finais de competições internacionais;

3) Os atletas que representem as selecções nacionais em campeonatos de europa ou do mundo;

4) As equipas que subam à divisão maior da modalidade em que participem;

5) Os recordistas europeus ou mundiais.

Artigo 4.º

Medalha de mérito desportivo prateado

Serão agraciados com o grau de medalha de mérito desportivo prateado:

1) As equipas que subam de divisão nacional;

2) Os vice-campeões nacionais;

3) Os recordistas nacionais.

Artigo 5.º

Medalha de mérito desportivo bronzeado

Serão agraciados com o grau de medalha de mérito desportivo bronzeado:

1) As equipas que subam a divisão nacional;

2) Os atletas que atinjam lugar nos cinco primeiros lugares do ranking nacional.

Artigo 6.º

Diploma de mérito desportivo

Serão distinguidos com o diploma de mérito desportivo:

1) As equipas campeãs regionais;

2) Os atletas campeões regionais;

3) Os atletas que atinjam lugar nos 10 primeiros lugares do ranking nacional.

III - Outros prémios

Artigo 7.º

Prémio O Melhor

1 - Serão ainda atribuídos anualmente as distinções de:

a) Melhor Atleta do Ano;

b) Melhor Treinador do Ano;

c) Melhor Dirigente do Ano;

d) Melhor Equipa do Ano;

e) Melhor Clube do Ano.

2 - A atribuição destes prémios far-se-á mediante candidatura, a apresentar por cada clube para cada uma das categorias (um atleta, um treinador, um dirigente e uma equipa), podendo ainda ser autopropostas candidaturas às categorias citadas nas alíneas a) e b).

3 - Os Serviços Desportivos Municipais da Câmara Municipal de Lagoa, dos nomes propostos pelos clubes, elegerão cinco atletas, cinco treinadores, cinco dirigentes, cinco equipas e cinco clubes, que com a devida fundamentação serão propostos à Câmara Municipal para escolha do Melhor Atleta do Ano, do Melhor Treinador do Ano, do Melhor Dirigente do Ano, da Melhor Equipa do Ano e do Melhor Clube do Ano.

IV - Disposições finais

Artigo 8.º

Outras distinções

A atribuição de distinção aos atletas, entidades ou organismos nas condições previstas nos n.os 6) e 7) do artigo 2.º será analisado casuisticamente, podendo ser atribuída quaisquer das distinções previstas nos artigos 3.º a 6.º, mediante proposta nesse sentido, a ser apresentada pelos Serviços Desportivos Municipais ou por qualquer dos vereadores à Câmara Municipal.

Artigo 9.º

Entrega de prémios

Todos os prémios atribuídos nos termos do presente Regulamento terão um suporte material a ser entregue aos agraciados em cerimónia oficial.

Artigo 10.º

Norma revogatória

O presente Regulamento expressamente revoga o regulamento anteriormente em vigor.

Artigo 11.º

Condições

Em todas as dúvidas ou lacunas que surjam na aplicação do presente Regulamento compete à Câmara Municipal dar o seu esclarecimento ou interpretação.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1470427.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda