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Aviso 465/2006, de 24 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 465/2006 (2.ª série) - AP. - Plano de Pormenor do Espaço Industrial Proposto da Vila de Almodôvar - ampliação I. - António José Messias do Rosário Sebastião, presidente da Câmara Municipal de Almodôvar, torna público que, nos termos do artigo 74.º, n.º 1, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, a Câmara Municipal de Almodôvar, na sua reunião realizada no dia 25 de Janeiro de 2006, aprovou a prorrogação do prazo, por mais 18 meses, para a elaboração do Plano de Pormenor do Espaço Industrial Proposto da Vila de Almodôvar - ampliação I, publicitado anteriormente através de aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 219, de 22 de Setembro de 2003.

26 de Janeiro de 2006. - O Presidente da Câmara, António José Messias do Rosário Sebastião.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1470420.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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