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Deliberação 247/2006, de 23 de Fevereiro

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Texto do documento

Deliberação 247/2006. - A firma Laboratórios Bial-Portela & C.ª, S. A., titular da autorização de introdução no mercado (AIM) dos medicamentos:

Salax, Pó para Solução Oral, Associação, consubstanciada na autorização com o registo n.º 2023497;

Salax, Comprimido Efervescente a 1280 mg+1140 mg+60 mg, concedida em 20 de Maio de 1991, consubstanciada na autorização com os registos n.os 2024198 e 2024099;

Salax, Pó para Solução Oral a 514 mg/g+458 mg/g+27 mg/g, consubstanciada na autorização com os registos n.os 2022994 e 2023091;

requereu ao INFARMED a revogação dos mesmos, conforme ofícios de 12 de Janeiro de 2006.

Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM dos medicamentos supramencionados e anular os respectivos registos no INFARMED.

Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.

1 de Fevereiro de 2006. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Hélder Mota Filipe, vice-presidente - Luísa Carvalho, vice-presidente - Emília Alves, vogal - Fernando Bello, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1470221.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-02-08 - Decreto-Lei 72/91 - Ministério da Saúde

    Regula a autorização de introdução no mercado, o fabrico, a comercialização e a comparticipação de medicamentos de uso humano.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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