Deliberação 247/2006. - A firma Laboratórios Bial-Portela & C.ª, S. A., titular da autorização de introdução no mercado (AIM) dos medicamentos:
Salax, Pó para Solução Oral, Associação, consubstanciada na autorização com o registo n.º 2023497;
Salax, Comprimido Efervescente a 1280 mg+1140 mg+60 mg, concedida em 20 de Maio de 1991, consubstanciada na autorização com os registos n.os 2024198 e 2024099;
Salax, Pó para Solução Oral a 514 mg/g+458 mg/g+27 mg/g, consubstanciada na autorização com os registos n.os 2022994 e 2023091;
requereu ao INFARMED a revogação dos mesmos, conforme ofícios de 12 de Janeiro de 2006.
Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM dos medicamentos supramencionados e anular os respectivos registos no INFARMED.
Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.
1 de Fevereiro de 2006. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Hélder Mota Filipe, vice-presidente - Luísa Carvalho, vice-presidente - Emília Alves, vogal - Fernando Bello, vogal.