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Deliberação 244/2006, de 23 de Fevereiro

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Texto do documento

Deliberação 244/2006. - A firma Sociedade J. Neves, Lda., titular da autorização de introdução no mercado (AIM) dos medicamentos:

Zitrozina, pó para suspensão oral a 40 mg/ml, concedida em 4 de Dezembro de 2001, consubstanciada na autorização com os registos n.os 3549896, 3549995 e 4717195;

Zitrozina, pó para suspensão oral a 200 mg, concedida em 4 de Dezembro de 2001, consubstanciada na autorização com o registo n.º 3550092;

Dolocalma, supositório a 1000 mg, concedida em 19 de Abril de 1996, consubstanciada na autorização com os registos n.os 2473999 e 2377398.

requereu ao INFARMED a revogação dos mesmos conforme ofício de 10 de Janeiro de 2006.

Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar as AIM dos medicamentos supramencionados e anular os respectivos registos no INFARMED.

Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.

1 de Fevereiro de 2006. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Hélder Mota Filipe, vice-presidente - Luísa Carvalho, vice-presidente - Emília Alves, vogal - Fernando Bello, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1470218.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-02-08 - Decreto-Lei 72/91 - Ministério da Saúde

    Regula a autorização de introdução no mercado, o fabrico, a comercialização e a comparticipação de medicamentos de uso humano.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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