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Despacho 4352/2006, de 23 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 4352/2006 (2.ª série). - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, é aprovado o programa de provas de conhecimentos específicos a utilizar nos concursos de ingresso e de acesso na carreira de técnico informática nas categorias de técnico de informática-adjunto de nível 1, de nível 2 e de nível 3, do quadro de pessoal dos Serviços Sociais do Ministério das Finanças e da Administração Pública, constante do anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante.

3 de Fevereiro de 2006. - A Directora-Geral, Teresa Nunes.

ANEXO

Programa de provas de conhecimentos específicos a utilizar nos concursos de ingresso e de acesso nas categorias de técnico de informática-adjunto de nível 1, de nível 2 e de nível 3, da carreira de técnico de informática, para o quadro de pessoal dos Serviços Sociais do Ministério das Finanças e da Administração Pública.

Noções gerais de informática e de computadores.

Conceitos sobre a organização da informação.

Noções gerais de exploração de computadores e suportes lógicos.

Conhecimentos práticos de informática (processadores de texto, base de dados e folha de cálculo).

Apoio aos utilizadores.

Noções de privacidade e segurança de sistemas de informação.

A pormenorização e delimitação dos temas e matérias constarão dos respectivos avisos de abertura dos concursos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1470175.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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