Resolução 8/2006 (2.ª série). - Considerando o disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e no n.º 3 do artigo 25.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho administrativo do Instituto Politécnico de Santarém deliberou delegar na presidente do Instituto as seguintes competências:
1 - Autorização de despesas:
1.1 - Até Euro 199 519,16, para empreitadas de obras públicas e aquisição de serviços e bens;
1.2 - Até Euro 299 278,74, para despesas incluídas em planos de actividade que sejam objecto de aprovação tutelar;
1.3 - Até Euro 997 595,79, para despesas relativas à execução de planos e programas plurianuais legalmente aprovados;
1.4 - Até Euro 49 879,79, para despesas sem concurso ou com dispensa de contrato escrito;
1.5 - Até Euro 49 879,79, para as restantes despesas.
2 - Adjudicação de bens e serviços - até aos montantes referidos no número anterior.
3 - É ainda delegada a competência para autorizar outras despesas não enquadráveis no regime legal do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, mas incluídas nas atribuições do Instituto Politécnico de Santarém, até ao limite referido no n.º 1.5.
4 - A presente delegação envolve, igualmente, a competência para autorizar o pagamento das respectivas despesas.
5 - Entende-se que a presente delegação é efectuada sem prejuízo dos poderes de avocação, devendo mensalmente ser remetida para o conselho administrativo uma relação de todas as despesas autorizadas, adjudicações e pagamentos efectuados ao abrigo das competências agora delegadas.
6 - Ficam ratificados os actos praticados, desde 1 de Janeiro de 2006, no âmbito definido pelo presente despacho.
7 de Fevereiro de 2006. - A Presidente do Conselho Administrativo, Maria de Lurdes Asseiro.