Portaria 1321/2001
de 30 de Novembro
Pela Portaria 896-V1/95, de 15 de Julho, foi concessionada à DESPOCAÇA - Sociedade Turística e Cinegética, Lda., a zona de caça turística da Herdade da Serra de Aires (processo 1825-DGF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santo Aleixo, município de Monforte, com uma área de 1011,1250 ha, válida até 15 de Julho de 2005.
Vem agora a Feliz Tiro - Exploração de Recursos Cinegéticos, Lda., requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada.
Assim, com fundamento no disposto no artigo 42.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria, a zona de caça turística da Herdade da Serra de Aires (processo 1825-DGF), situada na freguesia de Santo Aleixo, município de Monforte, é transferida para a Feliz Tiro - Exploração de Recursos Cinegéticos, Lda., com o número de pessoa colectiva 505282887 e sede no Largo da Estação, 1, sobreloja, Braga.
2.º O presente processo mereceu, por parte da Direcção-Geral do Turismo, parecer favorável.
Em 29 de Outubro de 2001.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.