Despacho 4138/2006 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - No uso dos poderes conferidos pelo artigo 29.º, n.º 2, do Decreto-Lei 316/2000, de 7 de Dezembro, e com base nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego as seguintes competências, previstas no artigo 25.º do mesmo decreto-lei, e subdelego as restantes:
1 - No director do Núcleo de Comunicação e Apoio ao Atendimento, em regime de substituição, licenciado José Diegues de Carvalho, competência para:
1.1 - Autorizar, no âmbito dos serviços da sua competência, despesas com a aquisição de bens de consumo corrente, bens duradouros e serviços até Euro 250;
1.2 - Aprovar os planos de férias do pessoal sob a sua dependência hierárquica e autorizar as respectivas alterações, bem como o gozo de férias anteriores à aprovação do plano e o gozo de férias interpoladas;
1.3 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente dos serviços, excepto a que é dirigida a gabinetes dos membros do Governo, governadores civis, direcções-gerais, inspecção-geral e institutos públicos.
2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados, desde 23 de Maio a 11 de Outubro de 2005, todos os actos praticados no âmbito desta subdelegação de competências.
20 de Janeiro de 2006. - A Directora da Unidade de Atendimento ao Cidadão e Comunicação, Adélia da Conceição dos Santos Magro Ribeiro Janicas.