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Despacho 4138/2006, de 21 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 4138/2006 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - No uso dos poderes conferidos pelo artigo 29.º, n.º 2, do Decreto-Lei 316/2000, de 7 de Dezembro, e com base nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego as seguintes competências, previstas no artigo 25.º do mesmo decreto-lei, e subdelego as restantes:

1 - No director do Núcleo de Comunicação e Apoio ao Atendimento, em regime de substituição, licenciado José Diegues de Carvalho, competência para:

1.1 - Autorizar, no âmbito dos serviços da sua competência, despesas com a aquisição de bens de consumo corrente, bens duradouros e serviços até Euro 250;

1.2 - Aprovar os planos de férias do pessoal sob a sua dependência hierárquica e autorizar as respectivas alterações, bem como o gozo de férias anteriores à aprovação do plano e o gozo de férias interpoladas;

1.3 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente dos serviços, excepto a que é dirigida a gabinetes dos membros do Governo, governadores civis, direcções-gerais, inspecção-geral e institutos públicos.

2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados, desde 23 de Maio a 11 de Outubro de 2005, todos os actos praticados no âmbito desta subdelegação de competências.

20 de Janeiro de 2006. - A Directora da Unidade de Atendimento ao Cidadão e Comunicação, Adélia da Conceição dos Santos Magro Ribeiro Janicas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1469693.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-12-06 - Decreto-Lei 316/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transpõe as Directivas nºs 2000/15/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de Abril, e 2000/20/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Maio, que alteram os anexos I, A e F do Decreto-Lei nº 157/98 de 09 de Junho, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Dec Lei 378/99 de 21 de Setembro, que estabelece a disciplina das trocas intracomunitárias de animais das espécies bovina e suína.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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