Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 4014/2006, de 20 de Fevereiro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 4014/2006 (2.ª série). - Sob proposta da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Beja, homologo o Regulamento do Curso de Pós-Graduação em A Criança/Adolescente e o Ambiente Seguro:

Regulamento do curso de pós-graduação em A Criança/Adolescente e o Ambiente Seguro

Artigo 1.º

Objecto

O presente Regulamento diz respeito ao curso de pós graduação em A Criança/Adolescente e o Ambiente Seguro, aprovado em 31 de Janeiro de 2005 pelo presidente do Instituto Politécnico de Beja.

Artigo 2.º

Objectivos

O curso tem como objectivo a formação pós-graduada.

Artigo 3.º

1 - O curso é coordenado por uma comissão de coordenação científica e pedagógica, constituída por professores da Escola Superior de Saúde e de outras instituições.

2 - Os elementos da comissão de coordenação do curso são nomeados por despacho do presidente do conselho directivo da Escola Superior de Saúde, sob proposta do conselho científico.

Artigo 4.º

Organização

O curso está organizado em estrutura modular, com a duração de um semestre e um trimestre (três trimestres), um total de mil cento e vinte e cinco horas (45 créditos), das quais duzentas e setenta horas serão presenciais, englobando sessões teóricas e avaliação.

O curso terá a duração de 27 semanas, numa correspondência de 1,66 créditos/semana.

Artigo 5.º

Habilitações de acesso

São admitidos à candidatura à matricula no curso os titulares de licenciaturas nas áreas de Saúde, Educação, Ciências Sociais ou outras consideradas pela coordenação adequadas à frequência do curso.

Artigo 6.º

Vagas

O número de vagas para o curso é de 30, ficando a abertura do mesmo condicionada a um número mínimo de 25 candidatos.

Artigo 7.º

Critérios de selecção

A selecção dos candidatos é feita pela comissão de coordenação e um elemento do conselho directivo, tendo em conta o currículo do candidato.

Artigo 8.º

Regime de frequência e avaliações

1 - É obrigatória a presença do estudante em pelo menos 80% das sessões presenciais de cada módulo.

2 - No final de cada módulo será obtida uma classificação numa escala inteira de 0 a 20 valores ao projecto apresentado.

3 - A passagem ao módulo seguinte implica a classificação superior ou igual a 10 valores.

4 - A classificação final do curso será obtida através da média das classificações dos três módulos.

Artigo 9.º

Diploma

Aos alunos que obtenham pelo menos 36 créditos no total será passado um diploma comprovativo de conclusão e aprovação no curso.

Artigo 10.º

Prazos e calendário lectivo

Os prazos de candidatura, matricula e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados por despacho do presidente do conselho directivo da Escola Superior de Saúde.

Artigo 11.º

Propinas

Candidatura/inscrição - Euro 50.

Matrícula - Euro 1150.

Os candidatos que sejam docentes da Escola Superior de Saúde pagarão uma propina no valor de Euro 750.

Forma de pagamento - pagamento em acto único ou em duas vezes.

Artigo 12.º

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões relativas ao presente documento serão esclarecidas por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Beja.

1 de Fevereiro de 2006. - O Presidente, José Luís Ildefonso Ramalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1469539.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda