Declaração de Rectificação 20-F/2001
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 245/2001, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 209, de 8 de Setembro de 2001, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 8.º, n.º 2, alínea g), onde se lê «Por dois representantes das associações patronais» deve ler-se «Por dois representantes de cada uma das associações patronais».
No artigo 8.º, n.º 2, alínea h), onde se lê «Por três representantes das associações sindicais» deve ler-se «Por três representantes da cada uma das associações sindicais».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Outubro de 2001. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.