Despacho (extracto) n.º 3927/2006 (2.ª série). - Delegação e subdelegação de competências. - O chefe do Serviço de Finanças da Trofa delega e subdelega a competência para a prática de actos próprios da chefia que exerce nos adjuntos Valeriano dos Santos Guedes, TAT do nível 1, e António de Araújo Couto, IT do nível 1, respectivamente chefes das 2.ª e 4.ª Secções, em regime de substituição:
I - Delegação de competências:
A) De carácter geral:
1) Assinar a correspondência expedida, com excepção da dirigida a instâncias hierarquicamente superiores;
2) Assinar mandados de notificação emitidos em meu nome, bem como as notificações a efectuar por via postal, e ainda ordens de serviço a cumprir pelos serviços de inspecção tributária;
3) Instruir, informar e emitir parecer sobre quaisquer petições e exposições para apreciação e decisão superior, bem como informar os recursos hierárquicos;
4) Despachar e distribuir pelos funcionários da secção as certidões que lhes couberem;
5) Coordenar e controlar a execução do serviço mensal, bem como a elaboração de relações, tabelas, mapas contabilísticos e outros respeitantes ou relacionados com o serviço da secção, de modo que seja assegurada a sua remessa atempada às entidades competentes;
6) Verificar e controlar os serviços de forma que sejam respeitados os prazos fixados quer legalmente quer pelas instâncias superiores;
7) Providenciar para que sejam prestadas em tempo útil todas as respostas e ou informações solicitadas pelas diversas entidades;
8) Tomar as providências necessárias para que os utentes dos serviços sejam atendidos com a prontidão possível e com qualidade, tomando as medidas adequadas à substituição dos funcionários ausentes do serviço, e propor os reforços necessários por virtude de aumento anormal de serviço ou durante quaisquer campanhas;
9) Controlar a assiduidade dos funcionários da secção, exceptuando a justificação de faltas e a concessão de férias;
B) De carácter específico:
No adjunto Valeriano dos Santos Guedes:
1) Imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT):
1.1) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao IMT e praticar todos os actos com ele relacionados;
2) Imposto municipal sobre imóveis (IMI):
2.1) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao IMI e praticar todos os actos com ele relacionados;
2.2) Praticar todos os actos respeitantes aos pedidos de isenção de IMI;
2.3) Praticar todos os actos respeitantes aos pedidos de não sujeição a IMI;
2.4) Praticar todos os actos respeitantes às reclamações das matrizes apresentadas nos termos do artigo 130.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI);
2.5) Orientar e fiscalizar o serviço a cargo dos peritos, de conformidade com o disposto no artigo 67.º do CIMI;
3) Imposto do selo (IS) relativo às transmissões gratuitas de bens:
3.1) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao IS e praticar todos os actos com ele relacionados;
4) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante aos impostos revogados pelo Decreto-Lei 287/2003, de 12 de Novembro, e praticar todos os actos com ele relacionados;
5) Praticar todos os actos respeitantes aos processos de avaliação instaurados nos termos da lei do inquilinato e do artigo 36.º do Regime do Arrendamento Urbano (RAU);
6) Praticar todos os actos respeitantes aos processos administrativos de liquidação de IMT e IS quando a competência pertença a este Serviço de Finanças;
7) Coordenar e controlar o registo de toda a correspondência entrada e saída;
8) Coordenar e controlar todos os actos necessários à execução dos serviços não tributários, nomeadamente o serviço relacionado com a correspondência, impressos, cadastro dos bens do Estado e número fiscal de contribuinte.
No adjunto António de Araújo Couto:
1) Coordenar e controlar todos os actos necessários à execução do serviço relacionado com os impostos de circulação, camionagem e veículos, bem como despachar os pedidos de isenção e de concessão de dísticos especiais e de restituição oficiosa dos referidos impostos;
2) IS incidente sobre todos os actos, contratos, documentos, títulos, livros, papéis e outros factos previstos na tabela geral, excluindo o relativo às transmissões gratuitas de bens.
II - Subdelegação de competências - no uso dos poderes que me foram conferidos pela alínea f) da parte II do despacho 26 906/2005, de 6 de Dezembro, do director de finanças do Porto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 249, de 29 de Dezembro de 2005, subdelego no adjunto de chefe de finanças da secção de cobrança, abrangido pelo n.º 2 da resolução 1/05, de 21 de Janeiro, da 2.ª Secção do Tribunal de Contas, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 1 de Fevereiro de 2005, a competência para apresentar ou propor a desistência de queixa, junto do Ministério Público, pela prática de crimes de emissão de cheques sem provisão emitidos a favor da Fazenda Pública.
Observações
1 - Tendo em atenção o conteúdo doutrinal do conceito de delegação de competências, designadamente o disposto no artigo 39.º do Código do Procedimento Administrativo, o delegante conserva, nomeadamente, os seguintes poderes:
a) Chamamento a si, a qualquer momento e sem formalidades, da tarefa de resolução de assuntos que entenda convenientes sem que isso implique derrogação, ainda que parcial, do presente despacho;
b) Direcção e controlo sobre os actos praticados pelo delegado, bem como a sua modificação ou revogação.
2 - Em todos os actos praticados no exercício transferido da competência, o delegado fará expressa menção dessa competência, indicando ainda a data, o número e a série do Diário da República em que for publicado o presente despacho.
3 - A presente delegação e subdelegação de competências entra em vigor imediatamente após ser conhecida a autorização do director-geral dos Impostos, considerando-se com ela ratificados todos os actos anteriormente praticados pelos funcionários aqui delegados.
29 de Dezembro de 2005. - O Chefe do Serviço de Finanças de Trofa, Rui Ferreira Rodrigues.