A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração de Rectificação 20-B/2001, de 31 de Outubro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei nº 268/2001, de 4 de Outubro, que constitui a sociedade anónima Portugal 2004 - Sociedade de Acompanhamento e Fiscalização do Programa de Construção dos Estádios e Outras Infra-Estruturas para a Fase Final do Campeonato Europeu de Futebol de 2004, S. A., e aprova os respectivos estatutos.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 20-B/2001
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 268/2001, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 231, de 4 de Outubro de 2001, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Deve ser aditado o artigo 11.º ao articulado do decreto-lei, com a seguinte redacção:

«O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Outubro de 2001. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/146939.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-10-04 - Decreto-Lei 268/2001 - Ministério da Juventude e do Desporto

    Constitui a sociedade anónima Portugal 2004 - Sociedade de Acompanhamento e Fiscalização do Programa de Construção dos Estádios e Outras Infra-Estruturas para a Fase Final do Campeonato Europeu de Futebol de 2004, S. A., e aprova os respectivos estatutos, publicados em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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