Edital 93/2006 (2.ª série) - AP. - A Câmara Municipal de Vinhais, na sua reunião ordinária de 4 de Janeiro de 2006, deliberou submeter a discussão pública o presente projecto de regulamento do cartão jovem municipal, em cumprimento do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo.
As sugestões podem ser apresentadas, durante o prazo de 30 dias, contados a partir da publicação deste edital no Diário da República, presencialmente ou pelo correio, na Divisão Administrativa e Financeira, Paços do Município, Rua das Freiras, 13, 5320-326 Vinhais, todos os dias úteis das 9 às 16 horas, através do número de fax 273771108 ou pelo endereço electrónico c.m.vinhaisgmail.telepac.pt.
16 de Janeiro de 2006. - O Presidente da Câmara, Américo Jaime Afonso Pereira.
Projecto de regulamento do cartão jovem municipal
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
1 - Pelo presente regulamento é criado o cartão jovem municipal, sendo beneficiários todos os jovens residentes no concelho de Vinhais com idades compreendidas entre os 12 e os 30 anos.
2 - O principal objectivo do cartão jovem municipal é proporcionar aos jovens residentes no concelho de Vinhais descontos em serviços prestados directamente pela Câmara Municipal, associações e estabelecimentos comerciais do concelho.
Artigo 2.º
1 - Validade do cartão jovem municipal:
a) O cartão jovem municipal tem a validade de um ano;
b) O cartão jovem municipal é renovável por períodos de um ano até ao dia em que o utente fizer 31 anos.
2 - O cartão jovem municipal é válido em todo o concelho de Vinhais.
3 - A Câmara Municipal não se responsabiliza pela entrega gratuita de um novo cartão em caso de perda ou extravio.
4 - Aos titulares do cartão jovem municipal, no momento da sua aquisição, é-lhes entregue o regulamento do cartão, ao qual ficam sujeitos, bem como o respectivo guia de descontos, com informação relativa a todas as entidades aderentes ao projecto.
Artigo 3.º
1 - O cartão jovem municipal será emitido pela Câmara Municipal e terá um custo de Euro 2,50 e a sua renovação Euro 2.
2 - Nos casos considerados de carência económica pelos serviços de acção social da Câmara Municipal, poderá ser dispensado o valor referido no número anterior.
3 - As receitas da aquisição do cartão jovem municipal serão aplicadas na promoção do mesmo.
Artigo 4.º
1 - Pretende-se através do cartão jovem municipal garantir vantagens económicas, tendo como objectivo final contribuir para o desenvolvimento e promoção de iniciativas da autarquia que visem o bem-estar, a realização pessoal e a plena participação social dos jovens.
2 - O cartão jovem municipal concederá descontos nas infra-estruturas e nos equipamentos desta Câmara a seguir discriminados:
a) Complexo desportivo (piscinas, campos de jogos, ginásio) - 20%;
b) Todas as actividades de carácter desportivo, cultural ou outras promovidas ou com o patrocínio da autarquia (teatro, cinema, etc.) - 25%;
c) Publicações do município - 30%;
d) Acesso a viagens e passeios promovidos pela Câmara Municipal - 25%;
e) Inscrição para colóquios e seminários patrocinados pela Câmara Municipal - 50%.
3 - O cartão jovem municipal concederá também descontos nos serviços prestados por esta Câmara Municipal a seguir discriminados:
3.1 - Facturação do consumo de água - 20%:
a) Desde que o contrato esteja em nome do próprio;
b) Desde que o beneficiário tenha residência permanente no concelho de Vinhais;
c) A redução na facturação da água se aplica-se apenas àquela que se destina a uso doméstico;
d) A redução na facturação só se aplica ao valor de Euro 15 por factura, sendo que o desconto dos 20% irá incidir sobre esse valor, independentemente do valor final da factura;
e) O beneficiário da redução da água tem de obrigatoriamente fazer prova de que é proprietário ou arrendatário de casa, junto da Câmara, através dos documentos legalmente exigíveis;
3.2 - Taxas da secção de obras - 10% sobre o valor final da taxa a liquidar (previsto no regulamento de taxas).
Artigo 5.º
1 - Nos casos previstos no n.º 2 do artigo 3.º, aplicar-se-á aos jovens que tiverem um rendimento mensal inferior a um salário mínimo nacional e meio. No caso de jovens não empregados, o mesmo rendimento é calculado com base nos vencimentos dos pais ou tutores, que terá de ser comprovado, em ambos os casos, através da declaração do IRS.
2 - Todos os portadores do cartão jovem municipal farão parte de uma base de dado que possibilitará a emissão constante e correcta de todas as actividades da Câmara e da Associação de Comerciantes vocacionadas para a juventude, salvaguardando-se no entanto as questões legais de constituição de base de dados.
3 - As empresas, associações e estabelecimentos comerciais interessados em aderir e que, por via disso, procurem fidelizar clientela jovem, concedendo descontos, vales de desconto e ou ofertas deverão preencher e outorgar formulário próprio e entregá-lo na Câmara Municipal de Vinhais.
4 - As vantagens do cartão jovem municipal estarão disponíveis todo o ano, com excepção nos períodos de saldos, liquidações, promoções, campanhas ou outras vendas com reduções de preços dos estabelecimentos comerciais, de acordo com regulamentação e leis em vigor.
Artigo 6.º
1 - Locais de utilização do cartão jovem:
a) O cartão jovem municipal é validamente utilizável em todos os estabelecimentos que ostentam na sua montra o autocolante do referido cartão, a editar e a fornecer pela Câmara Municipal de Vinhais;
b) O cartão jovem municipal será validamente utilizável em todas as estruturas, equipamentos, serviços e espectáculos da Câmara Municipal de Vinhais, da Associação de Comerciantes e de outros aderentes ao projecto.
2 - O cartão jovem municipal é um título pessoal e intransmissível. Não pode, em caso algum, ser revendido ou emprestado. As vantagens concedidas destinam-se à aquisição de bens e serviços para uso exclusivo do titular do cartão.
3 - As entidades, associações ou empresas junto das quais é válido o cartão jovem municipal podem solicitar a exibição de um documento de identificação ao seu portador, sempre que entenderem conveniente.
4 - Em caso de utilização fraudulenta do cartão, as empresas, associações e outras entidades podem reter o título, comunicando o facto imediatamente à Câmara Municipal de Vinhais.
5 - Sempre que os utentes constatem o desrespeito das empresas, associações e outras entidades aderentes com os compromissos assumidos com o cartão jovem municipal, devem comunicá-lo de imediato à Câmara Municipal de Vinhais.
6 - Os beneficiários que deliberadamente tenham cometido fraudes e que daí tenha resultado a concessão do cartão ficarão interditos ao acesso ao cartão pelo período de três anos.
7 - A penalidade prevista no número anterior será decidida em processo de inquérito.
Artigo 7.º
Documentos necessários à instauração do processo de adesão ao cartão municipal:
a) Bilhete de identidade;
b) Número de contribuinte;
c) Uma fotografia;
d) Formulário próprio a preencher;
e) Documentos comprovativos para análise da situação prevista no n.º 3 do artigo 3.º do presente regulamento.
Artigo 8.º
1 - O presente regulamento sobrepõe-se a qualquer outro regulamento do município de Vinhais que o contrarie.
2 - Os casos omissos serão decididos por deliberação da Câmara Municipal de Vinhais.
Artigo 9.º
O presente regulamento entrará em vigor no prazo de 15 dias após a sua publicação nos termos legais e após se terem observado todos os trâmites administrativos.