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Edital 93/2006, de 20 de Fevereiro

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Texto do documento

Edital 93/2006 (2.ª série) - AP. - A Câmara Municipal de Vinhais, na sua reunião ordinária de 4 de Janeiro de 2006, deliberou submeter a discussão pública o presente projecto de regulamento do cartão jovem municipal, em cumprimento do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo.

As sugestões podem ser apresentadas, durante o prazo de 30 dias, contados a partir da publicação deste edital no Diário da República, presencialmente ou pelo correio, na Divisão Administrativa e Financeira, Paços do Município, Rua das Freiras, 13, 5320-326 Vinhais, todos os dias úteis das 9 às 16 horas, através do número de fax 273771108 ou pelo endereço electrónico c.m.vinhaisgmail.telepac.pt.

16 de Janeiro de 2006. - O Presidente da Câmara, Américo Jaime Afonso Pereira.

Projecto de regulamento do cartão jovem municipal

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

1 - Pelo presente regulamento é criado o cartão jovem municipal, sendo beneficiários todos os jovens residentes no concelho de Vinhais com idades compreendidas entre os 12 e os 30 anos.

2 - O principal objectivo do cartão jovem municipal é proporcionar aos jovens residentes no concelho de Vinhais descontos em serviços prestados directamente pela Câmara Municipal, associações e estabelecimentos comerciais do concelho.

Artigo 2.º

1 - Validade do cartão jovem municipal:

a) O cartão jovem municipal tem a validade de um ano;

b) O cartão jovem municipal é renovável por períodos de um ano até ao dia em que o utente fizer 31 anos.

2 - O cartão jovem municipal é válido em todo o concelho de Vinhais.

3 - A Câmara Municipal não se responsabiliza pela entrega gratuita de um novo cartão em caso de perda ou extravio.

4 - Aos titulares do cartão jovem municipal, no momento da sua aquisição, é-lhes entregue o regulamento do cartão, ao qual ficam sujeitos, bem como o respectivo guia de descontos, com informação relativa a todas as entidades aderentes ao projecto.

Artigo 3.º

1 - O cartão jovem municipal será emitido pela Câmara Municipal e terá um custo de Euro 2,50 e a sua renovação Euro 2.

2 - Nos casos considerados de carência económica pelos serviços de acção social da Câmara Municipal, poderá ser dispensado o valor referido no número anterior.

3 - As receitas da aquisição do cartão jovem municipal serão aplicadas na promoção do mesmo.

Artigo 4.º

1 - Pretende-se através do cartão jovem municipal garantir vantagens económicas, tendo como objectivo final contribuir para o desenvolvimento e promoção de iniciativas da autarquia que visem o bem-estar, a realização pessoal e a plena participação social dos jovens.

2 - O cartão jovem municipal concederá descontos nas infra-estruturas e nos equipamentos desta Câmara a seguir discriminados:

a) Complexo desportivo (piscinas, campos de jogos, ginásio) - 20%;

b) Todas as actividades de carácter desportivo, cultural ou outras promovidas ou com o patrocínio da autarquia (teatro, cinema, etc.) - 25%;

c) Publicações do município - 30%;

d) Acesso a viagens e passeios promovidos pela Câmara Municipal - 25%;

e) Inscrição para colóquios e seminários patrocinados pela Câmara Municipal - 50%.

3 - O cartão jovem municipal concederá também descontos nos serviços prestados por esta Câmara Municipal a seguir discriminados:

3.1 - Facturação do consumo de água - 20%:

a) Desde que o contrato esteja em nome do próprio;

b) Desde que o beneficiário tenha residência permanente no concelho de Vinhais;

c) A redução na facturação da água se aplica-se apenas àquela que se destina a uso doméstico;

d) A redução na facturação só se aplica ao valor de Euro 15 por factura, sendo que o desconto dos 20% irá incidir sobre esse valor, independentemente do valor final da factura;

e) O beneficiário da redução da água tem de obrigatoriamente fazer prova de que é proprietário ou arrendatário de casa, junto da Câmara, através dos documentos legalmente exigíveis;

3.2 - Taxas da secção de obras - 10% sobre o valor final da taxa a liquidar (previsto no regulamento de taxas).

Artigo 5.º

1 - Nos casos previstos no n.º 2 do artigo 3.º, aplicar-se-á aos jovens que tiverem um rendimento mensal inferior a um salário mínimo nacional e meio. No caso de jovens não empregados, o mesmo rendimento é calculado com base nos vencimentos dos pais ou tutores, que terá de ser comprovado, em ambos os casos, através da declaração do IRS.

2 - Todos os portadores do cartão jovem municipal farão parte de uma base de dado que possibilitará a emissão constante e correcta de todas as actividades da Câmara e da Associação de Comerciantes vocacionadas para a juventude, salvaguardando-se no entanto as questões legais de constituição de base de dados.

3 - As empresas, associações e estabelecimentos comerciais interessados em aderir e que, por via disso, procurem fidelizar clientela jovem, concedendo descontos, vales de desconto e ou ofertas deverão preencher e outorgar formulário próprio e entregá-lo na Câmara Municipal de Vinhais.

4 - As vantagens do cartão jovem municipal estarão disponíveis todo o ano, com excepção nos períodos de saldos, liquidações, promoções, campanhas ou outras vendas com reduções de preços dos estabelecimentos comerciais, de acordo com regulamentação e leis em vigor.

Artigo 6.º

1 - Locais de utilização do cartão jovem:

a) O cartão jovem municipal é validamente utilizável em todos os estabelecimentos que ostentam na sua montra o autocolante do referido cartão, a editar e a fornecer pela Câmara Municipal de Vinhais;

b) O cartão jovem municipal será validamente utilizável em todas as estruturas, equipamentos, serviços e espectáculos da Câmara Municipal de Vinhais, da Associação de Comerciantes e de outros aderentes ao projecto.

2 - O cartão jovem municipal é um título pessoal e intransmissível. Não pode, em caso algum, ser revendido ou emprestado. As vantagens concedidas destinam-se à aquisição de bens e serviços para uso exclusivo do titular do cartão.

3 - As entidades, associações ou empresas junto das quais é válido o cartão jovem municipal podem solicitar a exibição de um documento de identificação ao seu portador, sempre que entenderem conveniente.

4 - Em caso de utilização fraudulenta do cartão, as empresas, associações e outras entidades podem reter o título, comunicando o facto imediatamente à Câmara Municipal de Vinhais.

5 - Sempre que os utentes constatem o desrespeito das empresas, associações e outras entidades aderentes com os compromissos assumidos com o cartão jovem municipal, devem comunicá-lo de imediato à Câmara Municipal de Vinhais.

6 - Os beneficiários que deliberadamente tenham cometido fraudes e que daí tenha resultado a concessão do cartão ficarão interditos ao acesso ao cartão pelo período de três anos.

7 - A penalidade prevista no número anterior será decidida em processo de inquérito.

Artigo 7.º

Documentos necessários à instauração do processo de adesão ao cartão municipal:

a) Bilhete de identidade;

b) Número de contribuinte;

c) Uma fotografia;

d) Formulário próprio a preencher;

e) Documentos comprovativos para análise da situação prevista no n.º 3 do artigo 3.º do presente regulamento.

Artigo 8.º

1 - O presente regulamento sobrepõe-se a qualquer outro regulamento do município de Vinhais que o contrarie.

2 - Os casos omissos serão decididos por deliberação da Câmara Municipal de Vinhais.

Artigo 9.º

O presente regulamento entrará em vigor no prazo de 15 dias após a sua publicação nos termos legais e após se terem observado todos os trâmites administrativos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1469356.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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