Aviso 432/2006 (2.ª série) - AP. - Plano de Pormenor do Parque Empresarial de Paçô - alteração, Arcos de Valdevez. - Torna-se público que, em reunião ordinária da Câmara Municipal, de 14 de Novembro de 2005, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 74.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 77.º, ambos do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, foi decidido mandar elaborar o Plano de Pormenor do Parque Empresarial de Paçô. Na sequência desta deliberação e nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do citado diploma legal, a Câmara Municipal fixa o prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República para que todos os interessados possam prestar as informações e formular sugestões e ou observações que considerarem úteis, no âmbito do respectivo procedimento de alteração.
As informações, sugestões e ou observações devem ser apresentadas, por escrito, através de requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal, para a seguinte morada:
Praça Municipal, 4974-003 Arcos de Valdevez;
durante o período em que estiver aberto este procedimento de participação preventiva ou, em alternativa, no decorrer daquele período, as reclamações, sugestões, informações, e pedidos de esclarecimento apresentados por particulares poderão ser expostos por preenchimento em formulário próprio disponibilizado no Gabinete Técnico Local do Município de Arcos de Valdevez.
6 de Dezembro de 2005. - O Presidente da Câmara, Francisco de Araújo.