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Aviso 432/2006, de 20 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 432/2006 (2.ª série) - AP. - Plano de Pormenor do Parque Empresarial de Paçô - alteração, Arcos de Valdevez. - Torna-se público que, em reunião ordinária da Câmara Municipal, de 14 de Novembro de 2005, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 74.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 77.º, ambos do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, foi decidido mandar elaborar o Plano de Pormenor do Parque Empresarial de Paçô. Na sequência desta deliberação e nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do citado diploma legal, a Câmara Municipal fixa o prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República para que todos os interessados possam prestar as informações e formular sugestões e ou observações que considerarem úteis, no âmbito do respectivo procedimento de alteração.

As informações, sugestões e ou observações devem ser apresentadas, por escrito, através de requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal, para a seguinte morada:

Praça Municipal, 4974-003 Arcos de Valdevez;

durante o período em que estiver aberto este procedimento de participação preventiva ou, em alternativa, no decorrer daquele período, as reclamações, sugestões, informações, e pedidos de esclarecimento apresentados por particulares poderão ser expostos por preenchimento em formulário próprio disponibilizado no Gabinete Técnico Local do Município de Arcos de Valdevez.

6 de Dezembro de 2005. - O Presidente da Câmara, Francisco de Araújo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1469318.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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