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Aviso 2162/2006, de 17 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2162/2006 (2.ª série). - 1 - Está aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso público para eventual recrutamento de um professor auxiliar, a iniciar funções a partir da data do despacho autorizador, para o Departamento de Engenharia e Gestão, para a disciplina de Fundamentos de Gestão.

2 - Habilitações literárias - os candidatos deverão possuir o grau de doutor ou equivalente legal.

3 - Vencimento - professor auxiliar - índice 195, escalão 1, da carreira docente universitária.

4 - Os critérios de selecção e ordenação dos candidatos serão os seguintes:

a) Actividades científicas;

b) Actividades pedagógicas;

c) Aptidão para leccionar a disciplina de Fundamentos de Gestão;

d) Adequação da área científica do candidato às áreas científicas do Departamento, designadamente pela especialização conferida pela dissertação de doutoramento;

e) Experiência profissional;

f) Disponibilidade para centrar as suas actividades de ensino no Campus do Instituto Superior Técnico, na Alameda, Lisboa, e no Campus do Tagus Park, Oeiras.

5 - Local de trabalho - Departamento de Engenharia e Gestão, Campus do Instituto Superior Técnico, na Alameda, Lisboa, e no Campus do Tagus Park, Oeiras.

6 - As condições de admissão estão expressas no Estatuto da Carreira Docente Universitária, anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho.

7 - As candidaturas deverão ser formuladas mediante requerimento dirigido ao presidente do Instituto Superior Técnico ou em formulário próprio, existente na Secção de Pessoal Docente e Investigador, e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para Secção de Pessoal Docente e Investigador do Instituto Superior Técnico, Avenida de Rovisco Pais, 1049-001 Lisboa.

7.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data de emissão do bilhete de identidade, entidade que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais;

d) Quaisquer outros elementos que os concorrentes considerem relevantes para a apreciação do seu mérito;

e) Área ou áreas científicas do Departamento de Engenharia e Gestão do Instituto Superior Técnico onde o candidato perspectiva a sua actividade.

7 - Os requerimentos devem ser acompanhados dos seguintes elementos:

a) Curriculum vitae;

b) Cópia dos certificados de habilitações;

c) Cópia das publicações mais importantes mencionadas no curriculum vitae.

8 - Os métodos de selecção a utilizar serão:

8.1 - Avaliação curricular, com base em elementos documentais;

8.2 - Os candidatos poderão ser sujeitos a entrevista profissional de selecção.

9 - De acordo com o determinado no despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

31 de Janeiro de 2006. - Pelo Presidente do Conselho Directivo, Custódio Peixeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1469267.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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