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Despacho 3847/2006, de 17 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 3847/2006 (2.ª série). - Por despacho da vogal executiva do conselho de administração deste Centro Hospitalar de 31 de Janeiro de 2006 e ao abrigo do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 188/2003, de 20 de Agosto, e da delegação de competências do conselho de administração na vogal executiva, Dr.ª Maria do Rosário da Silva Sabino, por deliberação de 4 de Janeiro de 2006, são delegadas no administrador hospitalar, Dr. Paco Romeu Rocha Lamelas, competências para:

1) Autorizar as notas de encomenda fraccionadas relativas aos concursos globais já sujeitos à aprovação/adjudicação, tanto por parte do conselho de administração do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha como do conselho de administração do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde (IGIF);

2) Autorizar despesas relacionadas com as suas áreas concretas de funções, até ao montante disponível no fundo de maneio institucional.

Este despacho produz efeitos a 1 de Fevereiro de 2006, ficando por este meio ratificados todos os actos que no âmbito dos poderes delegados hajam sido praticados, cessando deste modo a anterior delegação no administrador hospitalar Dr. Miguel Ângelo Rodrigues.

3 de Fevereiro de 2006. - A Vogal Executiva do Conselho de Administração, Maria do Rosário da Silva Sabino.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1469172.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-20 - Decreto-Lei 188/2003 - Ministério da Saúde

    Regulamenta os artigos 9º e 11º do regime jurídico da gestão hospitalar, aprovado pela Lei nº 27/2002, de 8 de Novembro, estabelecendo a estrutura orgânica das instituições hospitalares públicas, a composição, as competências e o funcionamento dos órgãos de administração, apoio técnico, fiscalização e consulta, bem como os modelos de financiamento e de avaliação da actividade daqueles estabelecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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