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Despacho (extracto) 3836/2006, de 17 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 3836/2006 (2.ª série). - Nos termos do artigo 45.º do Decreto-Lei 237/2005, de 30 de Dezembro, cessam, com a entrada em vigor deste diploma, as comissões de serviço de todos os dirigentes dos organismos e serviços extintos.

Tendo em conta que se mostra imprescindível continuar a assegurar a coordenação e gestão de determinados serviços e funções que transitaram dos organismos extintos pelo citado diploma, mantenho, ao abrigo da faculdade que me confere o n.º 2 do artigo 45.º do aludido normativo legal, com efeitos a 1 de Janeiro de 2006, em regime de gestão corrente e até à nomeação de novos titulares, os seguintes dirigentes de nível intermédio:

Dr.ª Maria de Fátima Peixoto de Barros Araújo, directora regional do Norte da extinta IGAE.

Dr.ª Margarida Isabel Bravo Santos Correia de Almeida Basto, directora da extinta Direcção de Serviços de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar, da Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral.

Dr.ª Maria de Lourdes Santos Gonçalves, directora de Serviços de Fiscalização da Qualidade Alimentar da extinta DGFCQA.

Engenheira Cândida Carreira Torres dos Santos Vacas de Carvalho, directora da extinta Direcção de Serviços de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar, da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo.

Dr. João Eduardo Polainas Nicau, director da extinta Direcção de Serviços de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar, da Direcção Regional de Agricultura do Algarve.

6 de Fevereiro de 2006. - O Presidente, António Nunes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1469161.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-12-30 - Decreto-Lei 237/2005 - Ministério da Economia e da Inovação

    Cria a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica e extingue a Inspecção-Geral das Actividades Económicas, a Agência Portuguesa de Segurança Alimentar, I. P., e a Direcção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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