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Portaria 206/84, de 5 de Abril

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Sumário

Dá por findo o regime de instalação do Centro Regional de Segurança social de Coimbra.

Texto do documento

Portaria 206/84
de 5 de Abril
Ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Decreto-Lei 136/83, de 21 de Março:

Manda o Governo da República Portuguesa, pela Secretária de Estado da Segurança Social, o seguinte:

1.º É dado por findo o regime de instalação do Centro Regional de Segurança Social de Coimbra.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
Secretaria de Estado da Segurança Social.
Assinada em 2 de Março de 1984.
A Secretária de Estado da Segurança Social, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/146904.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-03-21 - Decreto-Lei 136/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Estabelece a orgânica dos Centros Regionais de Segurança Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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