Portaria 206/84
  
  de 5 de Abril
  
  Ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Decreto-Lei 136/83, de 21 de  Março:
 
Manda o Governo da República Portuguesa, pela Secretária de Estado da Segurança Social, o seguinte:
1.º É dado por findo o regime de instalação do Centro Regional de Segurança Social de Coimbra.
  2.º A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
  
  Secretaria de Estado da Segurança Social.
  
  Assinada em 2 de Março de 1984.
  
  A Secretária de Estado da Segurança Social, Maria Leonor Couceiro Pizarro  Beleza de Mendonça Tavares.
 
 
   
   
   
      
      
      