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Despacho 3739/2006, de 16 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 3739/2006 (2.ª série). - Subdelegação de competências da delegada regional do Alentejo do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP), no subdelegado regional. - Ao abrigo do n.º 5.1 da deliberação de delegação de competências do conselho directivo do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP), nos delegados regionais de 3 de Novembro de 2005, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 25 de Novembro de 2005, subdelego, sem prejuízo do direito de avocação, no subdelegado regional, Dr. Carlos Alberto Martins Vintém, competência para exercer todos os poderes que à signatária foram delegados na deliberação supra-identificada.

1 - Notas gerais:

1.1 - As competências atribuídas pelo presente despacho não podem ser subdelegadas.

1.2 - A realização de qualquer acto no âmbito da competência subdelegada pressupõe o respeito pelas normas legais e regulamentares em vigor e o cumprimento das instruções emanadas do conselho directivo do IEFP e da delegada regional.

1.3 - Para determinação dos limites da competência subdelegada deve ser considerado o somatório dos valores das adjudicações que se destinem ao mesmo fim e ocorram dentro de um período de seis meses.

§ único. Exceptuam-se os contratos de fornecimento (limpeza, refeitórios, manutenção ou outros equivalentes) que tenham carácter de necessidade permanente, em que deverá ser considerado o encargo anual resultante dos mesmos, líquido de eventuais receitas da sua prestação a terceiros (designadamente a trabalhadores e a formandos, no caso dos refeitórios).

1.4 - É expressamente vedada a aquisição de bens sumptuários ou supérfluos.

1.5 - As contas bancárias abertas pelos serviços de coordenação da Delegação Regional do Alentejo só poderão ser movimentadas mediante duas assinaturas, de entre as da delegada regional, subdelegados regionais e outra de quem tenha subdelegação de poderes para tanto.

1.6 - A presente subdelegação de competências é de aplicação imediata, considerando-se expressamente ratificados pela delegada regional os actos que a ela se mostrem conformes praticados pelo subdelegatário até à presente data.

19 de Dezembro de 2005. - A Delegada Regional, Ana Duarte.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1468976.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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