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Despacho 3729/2006, de 16 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 3729/2006 (2.ª série). - Ao abrigo do despacho conjunto 57/2006, de 22 de Dezembro, do Primeiro-Ministro, do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 23 de Janeiro de 2006, e no uso da faculdade que me é conferida pelo despacho 1/CD/2006, de 10 de Janeiro, publicado sob o n.º 1857/2006, no Diário da República, 2.ª série, n.º 17, de 24 de Janeiro de 2006, e do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 88/87, de 26 de Fevereiro, e dos artigos 36.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego:

1 - Na directora dos Serviços de Gestão e Administração, Dr.ª Maria de Lurdes Ramos Ferreira Neves, e, nas suas faltas e impedimentos, na chefe da Divisão de Pessoal e Administração, Dr.ª Edi Vieira da Luz Gomes, a competência para autorizar despesas relativas a aquisição de bens e serviços até ao limite de Euro 500 e autorizar despesas com a conservação, manutenção e aquisição de serviços até ao limite de Euro 2500, desde que, em qualquer dos casos, se relacionem com o edifício sede do Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado.

2 - Nos directores regionais:

Do Norte, engenheiro António José Matos da Silva Teles, e, nas suas faltas e impedimentos, na chefe da Divisão de Obras, engenheira Rosina Maria Guimarães de Sousa Guedes, ou na chefe da Divisão de Gestão, Dr.ª Maria Odete Silva Teixeira;

Do Centro, engenheiro Jorge Manuel Fernandes de Lopes Dias, e, nas suas faltas e impedimentos, no adjunto, engenheiro António Jorge Maia Saldanha;

De Lisboa, engenheiro José Júlio de Campos Santos Coração, e, nas suas faltas e impedimentos, na chefe da Divisão de Gestão, Dr.ª Maria Fernanda Marques de Jesus;

Do Sul, Dr.ª Maria Amélia Sertório Rita Vieira;

De Santo André, no adjunto, Dr. Luís Manuel Sousa Coelho de Oliveira;

a competência para:

a) Autorizar despesas com conservação e manutenção das instalações da Direcção Regional até Euro 2500;

b) Autorizar despesas relativas a aquisição de bens e outros serviços até Euro 750;

c) Autorizar despesas com obras de conservação, despesas de condomínio, seguro de incêndios, electricidade, comercialização e registo de fogos abrangidos pela garantia de compra no âmbito dos CDH.

3 - No engenheiro António José Matos da Silva Teles, e, nas suas faltas e impedimentos, na chefe da Divisão de Obras, engenheira Rosina Maria Guimarães de Sousa Guedes, ou na chefe da Divisão de Gestão, Dr.ª Maria Odete Silva Teixeira, a competência para autorizar e pagar os consumos de água, energia eléctrica e gás, aluguer de contadores, taxas e tarifas telefónicas, tarifas postais e do condomínio relativos às instalações e aos serviços da DGHN até Euro 2500.

4 - Fica revogado o despacho 6/CM/2004, publicado sob o n.º 19/2005, no Diário da República, 2.ª série, n.º 1, de 3 de Janeiro de 2005.

5 - O presente despacho é de aplicação imediata, ficando ratificados todos os actos praticados no âmbito das competências abrangidas por esta subdelegação pelos dirigentes atrás referidos no período de 22 de Dezembro até à data da sua publicação.

6 - Consideram-se igualmente ratificados todos os actos praticados no âmbito das competências para autorizar despesas com a conservação, manutenção e aquisição de serviços, até ao limite de Euro 2500, pelo engenheiro José Júlio de Campos Santos Coração e pela Dr.ª Maria Fernanda Marques de Jesus no referido período.

2 de Fevereiro de 2006. - O Vogal do Conselho Directivo, Carlos Madeira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1468964.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-02-26 - Decreto-Lei 88/87 - Ministérios das Finanças, da Justiça e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Cria o Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado (IGAPHE).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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