Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 2027/2006, de 16 de Fevereiro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 2027/2006 (2.ª série). - Delegação de competências. - I - Competências próprias - ao abrigo do disposto no artigo 62.º da lei geral tributária (LGT) e no n.º 1 do artigo 29.º e nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, delego:

1 - Na chefe de divisão de Tributação e Justiça Tributária Maria de Lurdes Baptista Pereira Paula, as seguintes competências:

1.1 - Gestão e coordenação das unidades orgânicas referidas nas alíneas a), b) e e) do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 408/93, 14 de Dezembro, bem como do centro de recolha de dados, referido no seu n.º 5, e SAC;

1.2 - Assinar folhas e documentos de despesa respeitantes aos serviços de avaliações;

1.3 - Indicação dos louvados a que se refere o § 2 do artigo 93.º do Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações;

1.4 - Designar os peritos regionais para efeitos de segunda avaliação, nos termos dos artigos 74.º e 76.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI);

1.5 - Decisões sobre a revogação total ou parcial das liquidações do imposto, nos termos do artigo 93.º do CIRS, relativamente à falta de indicação na declaração anual de rendimentos de importâncias retidas na fonte ou de pagamentos por conta efectuados;

1.6 - Nas termos dos artigos 78.º e 82.º da LGT, autorização para emissão, revisão e recolha de documentos de correcção, bem como todo o tipo de declarações oficiosas, relativamente a processos não tramitados na inspecção tributária;

1.7 - Autorização para a recolha de todos os tipos de declarações oficiosas e documentos de correcção elaborados em cumprimento de decisões proferidas no âmbito de processos de reclamação e impugnação;

1.8 - Autorização para o pagamento em prestações na execução fiscal;

1.9 - Competência para levantamento de autos de notícia relativamente às infracções verificadas no desempenho das suas atribuições, enquanto responsável pela unidade orgânica referida no n.º 1.1;

1.10 - Assinatura de toda a correspondência produzida na unidade orgânica, incluindo notas e mapas, a remeter aos serviços de finanças do distrito;

1.11 - Assinatura de folhas de despesa;

1.12 - Assinatura de boletins de alteração de vencimentos;

1.13 - Aposição do visto nos documentos de despesa (facturas, recibos e outros) cujos processamento e emissão sejam da responsabilidade desta Direcção de Finanças;

1.14 - Assinatura das requisições do modelo D-16.6-C. P.;

1.15 - Assinatura de pedidos de autorização de pagamentos.

2 - Na chefe de divisão de Inspecção Tributária, em substituição, Maria Helena Martins Pernadas, as seguintes competências:

2.1 - Gestão e coordenação da unidade orgânica referida na alínea b) do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 408/93, de 14 de Dezembro;

2.2 - Prática dos actos necessários à credenciação dos funcionários com vista à inspecção externa, nos termos do artigo 46.º do RCPIT;

2.3 - Autorização da dispensa de notificação prévia do procedimento de inspecção perante ocorrência de excepcionalidade contemplada no artigo 50.º, n.º 1, alínea f), do RCPIT;

2.4 - Suspensão da prática dos actos de inspecção, nos termos do artigo 53.º do RCPIT;

2.5 - Nos termos dos artigos 78.º e 82.º da LGT, autorização para emissão, revisão e recolha dos documentos de correcção, bem como todo o tipo de declarações oficiosas resultantes de acções inspectivas;

2.6 - Proceder à selecção dos sujeitos passivos a fiscalizar por iniciativa dos serviços distritais;

2.7 - Autorização da ampliação do prazo máximo de conclusão do procedimento de inspecção, nos termos das alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 36.º do RCPIT;

2.8 - Elaborar o plano regional de actividades da inspecção tributária a que se refere o artigo 25.º do RCPIT;

2.9 - Autorização para a recolha de todos os tipos de declarações oficiosas e documentos de correcção resultantes de processos decorrentes do procedimento de revisão.

3 - Nos chefes dos serviços de finanças deste distrito:

3.1 - A decisão das reclamações graciosas, na medida em que o valor do processo exceda o limite de competências cometidas por lei, até ao montante de Euro 5000;

3.2 - A prática de actos de apuramento, fixação ou alteração, referidos no artigo 65.º do CIRS, nos processos que não resultem de procedimento de fiscalização tal como vem definido no RCPIT;

3.3 - Autorização para recolha dos documentos de correcção resultantes de processo de reclamação graciosa cuja decisão seja da sua competência.

II - Competências delegadas:

1 - No âmbito das autorizações constantes do n.º 8.6, capítulo II, do despacho 16 004/2005 (2.ª série), de 11 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 22 de Julho de 2005, e do n.º 8.5 do despacho 9745/2005 (2.ª série), de 18 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 213, de 7 de Novembro de 2005, do director-geral dos Impostos, subdelego:

2 - Na chefe de divisão de Tributação e Justiça Tributária Maria de Lurdes Baptista Pereira Paula:

2.1 - Elaboração do plano e do relatório de actividades da respectiva unidade orgânica;

2.2 - Aprovar o plano anual de férias e suas alterações relativamente à respectiva unidade orgânica;

2.3 - Autorizar a rectificação dos conhecimentos de imposto municipal de sisa, quando da mesma não resulte liquidação adicional.

3 - Na chefe de divisão de Inspecção Tributária, em substituição, Maria Helena Martins Pernadas:

3.1 - Elaboração do plano e do relatório de actividades da respectiva unidade orgânica;

3.2 - Aprovar o plano anual de férias e suas alterações relativamente à respectiva unidade orgânica.

4 - No âmbito da autorização constante do n.º 2 do capítulo III dos despachos citados, subdelego na chefe de divisão de Tributação e Justiça Tributária Maria de Lurdes Baptista Pereira Paula, enquanto responsável pela Repartição de Administração Geral desta Direcção de Finanças, a competência para autorização de despesas até ao montante de Euro 1000, limitada às dotações orçamentais atribuídas.

5 - No âmbito da autorização constante do n.º 1.9, capítulo I, dos despachos citados, subdelego nos chefes de finanças, bem como nos adjuntos de chefes de finanças, da Secção de Cobrança, abrangidos pelo n.º 2 da resolução 1/2005, 2.ª Secção do Tribunal de Contas, a competência para apresentar ou propor a desistência de queixa ao Ministério Público pela prática de crimes de emissão de cheques sem provisão emitidos a favor da Fazenda Pública.

III - Produção de efeitos:

1 - Não vigora o poder de subdelegar.

2 - Este despacho produz efeitos relativamente à chefe de divisão de Tributação e Justiça Tributária Maria de Lurdes Baptista Pereira Paula e aos chefes dos serviços de finanças e adjuntos de chefes da Secção de Cobrança desde 14 de Março de 2005, e em relação à chefe de divisão de Inspecção Tributária, em substituição, Maria Helena Martins Pernadas desde 1 de Dezembro de 2005, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados sobre as matérias objecto do presente despacho.

3 - Este despacho não revoga, relativamente à chefe de divisão Maria Adelaide Carona Leitão Pinto, falecida em 25 de Novembro de 2005, a delegação de competências próprias constantes do meu despacho de 1 de Março de 2005.

30 de Dezembro de 2005. - O Director de Finanças da Guarda, António Santos Barroso Inês.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1468915.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda