A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto Regulamentar 46/81, de 8 de Outubro

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Sumário

Dá nova redacção ao artigo 5.º dos Estatutos da Socarmar, E. P., aprovados pelo Decreto Regulamentar n.º 57/77, de 25 de Agosto.

Texto do documento

Decreto Regulamentar 46/81
de 8 de Outubro
Através do presente diploma é aumentado o número de vogais que integram o conselho de gerência da Socarmar, E. P., que passa a ser constituído por 1 presidente e até 4 vogais.

Nestes termos:
O Governo decreta, nos termos da alínea b) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O artigo 5.º dos Estatutos da Socarmar, E. P., aprovados pelo Decreto Regulamentar 57/77, de 25 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 5.º
1 - O conselho de gerência é composto pelo presidente e até 4 vogais, nomeados por períodos de três anos, renováveis, pelo Conselho de Ministros, sob proposta do Ministro dos Transportes e Comunicações, com a audiência prévia do conselho para a carreira de gestor público e dos trabalhadores da empresa.

2 - ...
3 - ...
4 - ...
Francisco José Pereira Pinto Balsemão - João António de Morais Leitão - José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.

Promulgado em 25 de Setembro de 1981.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/14689.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-08-25 - Decreto Regulamentar 57/77 - Ministério dos Transportes e Comunicações

    Aprova o estatuto da empresa pública Socarmar, E. P., nacionalizada pelo Decreto Lei 701-E/75, de 17 de Dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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