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Portaria 1315/2001, de 24 de Novembro

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Sumário

Fixa as bases do Projecto de Emparcelamento Rural de Fráguas e de Outeiro da Cortiçada, abrangendo terrenos na freguesias de São Sebastião, Fráguas e Outeiro da Cortiçada, situadas no concelho de Rio Maior, e nas freguesias de Alcanede e Abitureiras no concelho de Santarém.

Texto do documento

Portaria 1315/2001
de 24 de Novembro
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 103/90, de 22 de Março, o seguinte:

1.º São fixadas as bases do Projecto de Emparcelamento Rural de Fráguas e de Outeiro da Cortiçada, decorrido o período em que foram submetidos à reclamação dos interessados os elementos referidos no n.º 1 do mesmo artigo e feitas as correcções daí resultantes.

2.º O perímetro abrange terrenos das freguesias de São Sebastião, Fráguas e Outeiro da Cortiçada situadas no concelho de Rio Maior e das freguesias de Alcanede e Abitureiras no concelho de Santarém, assim delimitados:

Norte - limite norte da freguesia de Fráguas, entre a freguesia de São Sebastião (limite cadastral norte dos prédios com os artigos 6-L, 7-L e 8-L pertencentes à freguesia de São Sebastião) e o limite cadastral nascente do prédio com o artigo 14-E da freguesia de Fráguas;

Sul - limite sul da freguesia de Outeiro da Cortiçada entre o limite cadastral poente da Quinta do Cubo e o limite cadastral nascente da Quinta da Cortiçada;

Nascente - caminho florestal que parte do limite cadastral sul do prédio com o artigo 14-E, atravessando os prédios com os artigos 37-E, 137-G, 14-X e 1-Z, todos da freguesia de Fráguas, e os prédios com os artigos 7-B, 11-A e 2-A de Outeiro da Cortiçada, terminando neste último; prolonga-se então pelo limite nascente da freguesia de Outeiro da Cortiçada entre a estrema nascente do prédio 2-A e do prédio 7-I da mesma freguesia, seguindo a partir daí pela linha de água que une o prédio 7-I de Outeiro da Cortiçada ao prédio com o artigo 16-C da freguesia de Alcanede. Continua pelo caminho agrícola até ao limite norte dos prédios com os artigos 6-CE, 7-CE e 10-CE, seguindo depois pela ribeira de Alcanede entre o prédio com os artigos 10-CE e 1-CL, da freguesia de Alcanede; acompanha então a linha de água que liga o prédio 1-CL de Alcanede ao prédio 9-I de Outeiro da Cortiçada, depois continua pelo limite cadastral nascente dos prédios com os artigos 10, 11, 46, 47, 48, 49, 51 e 54-I de Outeiro da Cortiçada seguindo pelo leito da ribeira do Vale do Prado entre o prédio 54-I de Outeiro da Cortiçada e o prédio 1-B de Abitureiras. Entre o prédio 1-B de Abitureiras e o prédio 5-B acompanha a estrada de ligação Correias-Casais da Charneca, continuando até ao prédio com o artigo 39-A pelo caminho agrícola aí existente. Segue então pela estrema nascente e sul do prédio 39-A, atravessando o prédio com o artigo 30-A de Outeiro da Cortiçada; prolonga-se pelo limite sul dos prédios com os artigos 29-A e 28-A e pelo limite nascente e sul do prédio com o artigo 22-B, continuando pelo caminho agrícola entre o limite cadastral sul do prédio 22-B até ao limite cadastral sul do prédio 111-B, todos pertencentes à freguesia de Abitureiras; volta a acompanhar o leito da ribeira de Alcanede entre o prédio 111-B e o limite cadastral nascente da Quinta da Cortiçada;

Poente - limite cadastral sul dos prédios com os artigos 6, 7 e 8-L da fregueisa de São Sebastião, continuando a partir daí pelo limite de freguesia de Fráguas entre os prédios com os artigos 28-L e 15-AD da freguesia de Fráguas, seguindo depois pelo caminho florestal que liga os prédios com os artigos 15-AD, 2-AC, 34-AB e 27-Z, todos da freguesia de Fráguas; a partir deste ponto segue pela estrada do Vale Brejo entre os prédios 27-Z de Fráguas e 26-C de Outeiro da Cortiçada, prosseguindo pelo caminho florestal deste último ao limite cadastral poente da Quinta do Cubo.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 5 de Novembro de 2001.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/146875.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-22 - Decreto-Lei 103/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Desenvolve as bases gerais do regime de emparcelamento e fraccionamento de prédios rústicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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