Despacho 3594/2006 (2.ª série). - Delegação/subdelegação de poderes. - Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e do despacho 481/2006 (2.ª série), de 9 de Janeiro, do director do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Viseu, delego/subdelego:
1 - Na chefe de equipa de incapacidades temporárias e relações internacionais, Yara Karina Nogueira Batista, as seguintes competências:
1.1 - Autorizar/decidir no âmbito da respectiva equipa:
1.1.1 - Pedidos de justificação de faltas;
1.1.2 - Plano de férias e respectivas alterações, bem como a acumulação parcial com as férias do ano seguinte, dentro dos limites legais e das orientações definidas pelo conselho directivo;
1.1.3 - Férias anteriores à aprovação do plano anual, bem como o respectivo gozo, nos termos do regime jurídico de pessoal aplicável;
1.1.4 - Concessão do período complementar de cinco dias de férias;
1.1.5 - Deslocações em serviço e pagamento de ajudas de custo, bem como reembolsos de despesas de transportes públicos a que haja lugar;
1.1.6 - Processos relativos a licença especial para assistência a familiares, nos termos legais;
1.1.7 - Processos relacionados com dispensa para amamentação e tratamento ambulatório, bem como as dispensas para consultas médicas e exames complementares de diagnóstico;
1.1.8 - Processos de abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença;
1.1.9 - Assinar a correspondência de rotina sobre assuntos da sua área de competência, com excepção da que for dirigida aos gabinetes dos ministérios, às secretarias de Estado, às direcções-gerais, aos institutos públicos, aos governos civis, às câmaras municipais e aos tribunais;
2 - Deferir, indeferir e decidir sobre:
2.1 - Aplicação do Decreto-Lei 28/2004, de 4 de Fevereiro (doença e prestações compensatórias e subsídios de férias e de Natal);
2.2 - Aplicação do Decreto-Lei 70/2000, de 4 de Maio (maternidade, paternidade e adopção);
2.3 - Passagem de formulários para situações de destacamento (Regulamento 1408/CE);
2.4 - Emissão de formulários ao abrigo dos regulamentos comunitários ou convenções internacionais e emissão do cartão europeu (CESD);
2.5 - Concessão de prestações pecuniárias ao abrigo daqueles regulamentos ou convenções.
As presentes subdelegações de competências não podem ser subdelegadas, com excepção do n.º 1.1.9.
As presentes subdelegações de competências produzem efeitos a partir de 1 de Fevereiro de 2006.
1 de Fevereiro de 2006. - A Directora de Unidade de Previdência e Apoio à Família, Maria Luísa Fernandes Alves.