Rectificação 227/2006. - Por ter sido publicado com inexactidão na 2.ª série do Diário da República, n.º 67, de 6 de Abril de 2005, a p. 5476, novamente se publica o despacho 7080/2005, com as devidas correcções:
"Nos termos dos artigos 35.º e 36.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram conferidos pelo despacho 7339/2003, de 30 de Outubro de 2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 15 de Abril de 2003, subdelego na directora da Unidade de Apoio aos Estabelecimentos Integrados, licenciada Maria Irene Morgado Sobreira Baptista Sequeira, os seguintes poderes:
1 - Relativamente ao pessoal afecto à respectiva unidade orgânica:
1.1 - Justificar faltas;
1.2 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alterações, bem como a acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais;
1.3 - Autorizar férias anteriores à aprovação dos planos de férias e o gozo de férias interpoladas;
1.4 - Solicitar aos serviços competentes de assiduidade a verificação domiciliária da doença e a realização de juntas médicas, nos termos legais aplicáveis, em função de cada regime de trabalho, respectivamente, no caso dos funcionários e agentes da Administração Pública, pela ADSE ou autoridade de saúde e, no caso do pessoal abrangido pelo regime jurídico do contrato individual de trabalho, pelos serviços competentes da segurança social (fiscalização/SVI);
1.5 - Autorizar o pagamento de despesas correntes de natureza urgente até ao montante de Euro 199,52, bem como de despesas de transportes públicos por motivo de serviço;
1.6 - Propor o pagamento das ajudas de custo e o reembolso das despesas de transporte, cujas deslocações tenham sido prévia e superiormente autorizadas;
1.7 - Propor o pagamento de remunerações por trabalho nocturno, trabalho extraordinário e em dias de descanso semanal, complementar e feriados, cuja realização tenha sido prévia e superiormente autorizada;
1.8 - Autorizar a aquisição de passes de transporte, sempre numa perspectiva de maior economia para os serviços;
1.9 - Homologar as classificações de serviço;
2 - No âmbito dos estabelecimentos integrados, com poderes de subdelegação nos directores respectivos:
2.1 - Elaborar os projectos do plano de acção e respectivo orçamento;
2.2 - Participar no processo de selecção dos recursos humanos a afectar aos estabelecimentos;
2.3 - Autorizar os planos de férias e as respectivas alterações;
2.4 - Autorizar férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias interpoladas;
2.5 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
2.6 - Solicitar a verificação domiciliária da doença e a realização de juntas médicas nos termos legais aplicáveis, em função dos regimes de trabalho;
2.7 - Autorizar as deslocações dos utentes em transportes públicos e em táxi;
2.8 - Autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens de consumo corrente e material didáctico até Euro 2500 e com a aquisição de serviços até ao montante de Euro 2000, sujeito a cabimentação orçamental;
2.9 - Conceder subsídios até Euro 400 a jovens em processo de autonomia, até à sua integração socioprofissional;
2.10 - Autorizar a realização de colónias de férias e ATL até ao limite de Euro 2000, sujeito a cabimentação orçamental;
2.11 - Autorizar a celebração de contratos de formação com os formandos de formação profissional co-financiados pelo Fundo Social Europeu;
2.12 - Efectuar a cobrança das comparticipações devidas pelos utentes;
2.13 - Movimentar as contas bancárias conjuntamente com uma assinatura do funcionário ou dirigente a quem tenha sido conferida essa competência;
2.14 - Visar documentos de receita e despesa;
2.15 - Autorizar despesas relacionadas com projectos do Fundo Social Europeu até Euro 300;
2.16 - Autorizar as transferências e saídas de utentes;
2.17 - Autorizar as deslocações dos funcionários dentro e para fora do distrito de Lisboa, que não confiram lugar ao abono de ajudas de custos;
2.18 - Autorizar o pagamento de salários de estímulo;
2.19 - Fixar o montante das comparticipações devidas pelos utentes, bem como anular ou reduzir os seus montantes com base em motivos sociais justificados, de acordo cor as normas em vigor;
2.20 - Autorizar o pagamento de salários de estímulo;
2.21 - Autorizar o pagamento de compensações monetárias aos utentes pelo desenvolvimento de actividades sociais;
2.22 - Autorizar o pagamento de dinheiro de bolso para utentes que não tenham qualquer tipo de rendimento;
2.23 - Seleccionar amas;
2.24 - Celebrar protocolos de parceria em representação do CDSSLX, no âmbito de projectos dos estabelecimentos integrados, que não envolvam encargos financeiros;
2.25 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos correntes de serviço;
2.26 - Autorizar o pagamento de despesas de correio e franquias postais;
2.27 - Autorizar a realização de estágios académicos desde que dos mesmos não resulte qualquer prejuízo ou encargo para os serviços.
O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando ratificados todos os actos praticados no seu âmbito pelo subdelegado desde 19 de Fevereiro de 2004, cessando nessa data a subdelegação de poderes nos directores dos estabelecimentos integrados.
12 de Abril de 2004."
24 de Junho de 2005. - A Adjunta do Director, Maria de Deus Paulos e Cruz.