Despacho 3588/2006 (2.ª série). - Delegação/subdelegação de competências. - No uso dos poderes que me são conferidos pelo despacho 1996/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 25 de Janeiro de 2006, delego/subdelego no coordenador da área funcional de contribuintes, equiparado a director de núcleo, licenciado António Joaquim Respeita Serra, as competências para:
1 - Autorizar/decidir no âmbito da respectiva área funcional:
1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente dos serviços, com excepção da que for dirigida aos gabinetes de membros do Governo, governadores civis, direcções-gerais, inspecção-geral e institutos públicos;
1.2 - Aprovar o plano de férias do pessoal sob a sua dependência hierárquica e autorizar as respectivas alterações, bem como o gozo de férias anteriores à aprovação dos planos e o gozo de férias interpoladas;
1.3 - Autorização a participação em acções de formação, no âmbito do respectivo núcleo;
1.4 - Autorizar o pagamento de ajudas de custo e reembolso de despesas de transporte público a que haja lugar, desde que as deslocações em serviço sejam superiormente autorizadas, no âmbito do respectivo núcleo;
1.5 - Autorizar o pagamento antecipado de ajudas de custo;
1.6 - Autorizar a mobilidade de pessoal.
2 - As competências específicas para:
2.1 - Autorizar os pedidos de anulação e restituição de contribuições e quotizações indevidamente recebidas;
2.2 - Assinar declarações relativas à situação contributiva requeridas nos termos da lei aplicável, desde que o contribuinte tenha a sua sede no distrito de Évora, e certificar as situações de incumprimento perante a lei;
2.3 - Participar ao IGFSS as dívidas liquidadas que não tenham sido objecto de regularização voluntária, através do envio da respectiva certidão de dívida, para efeitos de cobrança coerciva.
3 - As competências ora delegadas/subdelegadas não podem ser objecto de subdelegações e entendem-se feitas sem prejuízo dos poderes de avocação.
4 - Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados desde 1 de Junho de 2005 todos os actos praticados pelo coordenador da área funcional de contribuintes no âmbito do presente despacho.
26 de Janeiro de 2006. - A Adjunta do Director, Nazaré Lança.