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Despacho 3588/2006, de 15 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 3588/2006 (2.ª série). - Delegação/subdelegação de competências. - No uso dos poderes que me são conferidos pelo despacho 1996/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 25 de Janeiro de 2006, delego/subdelego no coordenador da área funcional de contribuintes, equiparado a director de núcleo, licenciado António Joaquim Respeita Serra, as competências para:

1 - Autorizar/decidir no âmbito da respectiva área funcional:

1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente dos serviços, com excepção da que for dirigida aos gabinetes de membros do Governo, governadores civis, direcções-gerais, inspecção-geral e institutos públicos;

1.2 - Aprovar o plano de férias do pessoal sob a sua dependência hierárquica e autorizar as respectivas alterações, bem como o gozo de férias anteriores à aprovação dos planos e o gozo de férias interpoladas;

1.3 - Autorização a participação em acções de formação, no âmbito do respectivo núcleo;

1.4 - Autorizar o pagamento de ajudas de custo e reembolso de despesas de transporte público a que haja lugar, desde que as deslocações em serviço sejam superiormente autorizadas, no âmbito do respectivo núcleo;

1.5 - Autorizar o pagamento antecipado de ajudas de custo;

1.6 - Autorizar a mobilidade de pessoal.

2 - As competências específicas para:

2.1 - Autorizar os pedidos de anulação e restituição de contribuições e quotizações indevidamente recebidas;

2.2 - Assinar declarações relativas à situação contributiva requeridas nos termos da lei aplicável, desde que o contribuinte tenha a sua sede no distrito de Évora, e certificar as situações de incumprimento perante a lei;

2.3 - Participar ao IGFSS as dívidas liquidadas que não tenham sido objecto de regularização voluntária, através do envio da respectiva certidão de dívida, para efeitos de cobrança coerciva.

3 - As competências ora delegadas/subdelegadas não podem ser objecto de subdelegações e entendem-se feitas sem prejuízo dos poderes de avocação.

4 - Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados desde 1 de Junho de 2005 todos os actos praticados pelo coordenador da área funcional de contribuintes no âmbito do presente despacho.

26 de Janeiro de 2006. - A Adjunta do Director, Nazaré Lança.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1468528.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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