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Despacho 3582/2006, de 15 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 3582/2006 (2.ª série). - Subdelegação de competências da delegada regional do Alentejo do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP). - Ao abrigo do n.º 5.1 da deliberação de delegação de competências do conselho directivo do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP), nos delegados regionais de 3 de Novembro de 2005, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 25 de Novembro de 2005, subdelego, sem prejuízo do direito de avocação, nos dirigentes a seguir indicados:

Directora dos Serviços Administrativos e Financeiros, Dr.ª Felicidade de Jesus Vital Agostinho;

Director de serviços de Emprego e Formação Profissional, Dr. José Francisco Varandas Costa;

Director de serviços de Planeamento Operacional e Controlo de Gestão, Dr. Francisco Maria Figueiras Freixa;

Chefe de divisão de Recursos Humanos e Organização, Dr.ª Paula Honório Batista Engana;

Chefe de divisão de Avaliação e Certificação, mestre José Joaquim Palma Rita;

Chefe de divisão da Assessoria Jurídica, Dr.ª Maria Margarida Murteira Damázio;

competência para, no âmbito dos respectivos serviços, exercerem os seguintes poderes:

1 - No âmbito geral:

1.1 - Assinar a correspondência e expediente necessário ao bom funcionamento dos serviços, com excepção da correspondência e demais documentos destinados aos órgãos de soberania (incluindo os tribunais) e respectivos titulares, às entidades e organismos internacionais, ao Provedor de Justiça, confederações patronais e sindicais.

2 - No âmbito do pessoal:

2.1 - Autorizar o plano anual de férias e as respectivas alterações;

2.2 - Autorizar dispensas e justificar faltas do pessoal;

2.3 - Em geral, autorizar ou, se for caso disso, determinar a prática de quaisquer actos e ainda assinar quaisquer documentos cuja elaboração decorra do normal funcionamento dos serviços.

3 - Específicos da directora dos Serviços Administrativos e Financeiros, Dr.ª Felicidade de Jesus Vital Agostinho:

3.1 - Autorizar despesas com aquisições de bens ou de serviços referentes às atribuições e competências da Direcção de Serviços e outorgar os respectivos contratos, até ao montante de Euro 24 939,89 por acto, com cumprimento integral do manual de aquisições do IEFP.

3.2 - Autorizar a libertação de cauções de valor igual ou inferior a Euro 4987,98.

3.3 - Assinar ordens de pagamento e transferências bancárias.

3.4 - Assinar e endossar cheques.

3.5 - Endossar vales de correio.

3.6 - Autorizar a mobilidade de bens e equipamentos.

3.7 - A realização de qualquer despesa e a prática de qualquer acto no âmbito da competência subdelegada pressupõem:

a) O respeito pelas normas legais e regulamentares em vigor;

b) O cabimento orçamental;

c) A existência de verba disponível;

d) O enquadramento do acto no plano aprovado;

e) O cumprimento das instruções emanadas do conselho directivo do IEFP e da delegada regional.

3.8 - Para determinação dos limites da competência subdelegada deve ser considerado o somatório dos valores das adjudicações ou aquisições que se destinem ao mesmo fim e ocorram dentro de um período de seis meses. Exceptuam-se os contratos de fornecimento (arrendamentos, limpeza, refeitórios, manutenção ou outros equivalentes) que tenham carácter de necessidade permanente, em que deverá ser considerado o encargo anual resultante dos mesmos líquido de eventuais receitas da sua prestação a terceiros.

3.9 - É expressamente vedada a aquisição de bens sumptuários ou supérfluos.

3.10 - As contas bancárias abertas nos serviços de coordenação da Delegação Regional só poderão ser movimentadas mediante duas assinaturas, de entre as da delegada regional, dos subdelegados regionais ou da directora dos Serviços Administrativos e Financeiros.

§ único. O exercício dos poderes mencionados nos n.os 3.2, 3.3, 3.4 e 3.5 fica condicionado ao cumprimento do disposto no n.º 3.10 do presente despacho.

4 - Notas gerais e finais:

4.1 - As competências atribuídas pelo presente despacho não podem ser subdelegadas.

4.2 - A presente subdelegação de competências é de aplicação imediata, considerando-se expressamente ratificados pela delegada regional os actos que a ela se mostrem conformes praticados pelos subdelegatários até à presente data.

19 de Dezembro de 2005. - A Delegada Regional, Ana Duarte.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1468522.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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