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Portaria 1312/2001, de 23 de Novembro

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Sumário

Fixa as bases do Projecto de Emparcelamento Rural de Pinheiro Grande e Carregueira.

Texto do documento

Portaria 1312/2001
de 23 de Novembro
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 103/90, de 22 de Março, o seguinte:

1.º São fixadas as bases do Projecto de Emparcelamento Rural de Pinheiro Grande e Carregueira, decorrido o período em que foram submetidos à reclamação dos interessados os elementos referidos no n.º 1 do mesmo artigo e feitas as correcções daí resultantes.

2.º O perímetro abrange terrenos da freguesia de Pinheiro Grande e Carregueira, do concelho da Chamusca, distrito de Santarém, assim delimitados:

Norte - rio Tejo e localidade de Arripiado;
Sul - vala da Arrezima;
Nascente - estrada nacional n.º 118;
Poente - rio Tejo.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 6 de Novembro de 2001.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/146848.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-22 - Decreto-Lei 103/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Desenvolve as bases gerais do regime de emparcelamento e fraccionamento de prédios rústicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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