Portaria 1312/2001
de 23 de Novembro
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 103/90, de 22 de Março, o seguinte:
1.º São fixadas as bases do Projecto de Emparcelamento Rural de Pinheiro Grande e Carregueira, decorrido o período em que foram submetidos à reclamação dos interessados os elementos referidos no n.º 1 do mesmo artigo e feitas as correcções daí resultantes.
2.º O perímetro abrange terrenos da freguesia de Pinheiro Grande e Carregueira, do concelho da Chamusca, distrito de Santarém, assim delimitados:
Norte - rio Tejo e localidade de Arripiado;
Sul - vala da Arrezima;
Nascente - estrada nacional n.º 118;
Poente - rio Tejo.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 6 de Novembro de 2001.