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Portaria 1298/2001, de 21 de Novembro

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Sumário

Altera a Portaria nº 43/2000 de 1 de Fevereiro, que aprova o plano de estudos do Curso de Formação Militar Complementar de Oficiais, da Escola Superior de Tecnologias Navais.

Texto do documento

Portaria 1298/2001
de 21 de Novembro
Da análise das funções que estão a ser e irão ser desempenhadas pelos militares habilitados com o curso de formação militar e complementar de Oficiais, torna-se necessário introduzir algumas alterações ao plano do respectivo curso, ministrado na Escola Superior de Tecnologias Navais.

Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 12.º do Decreto Regulamentar 27/98, de 24 de Novembro, sob proposta do Chefe do Estado-Maior da Armada, ouvido o conselho científico-pedagógico:

Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
1.º O n.º 3.º da Portaria 43/2000, de 1 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:

«3.º
[...]
O CFMCO tem a duração de 11 semanas.»
2.º É aprovado o plano de estudos constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante, o qual substitui o plano de estudos constante do anexo à Portaria 43/2000, de 1 de Fevereiro.

O Ministro da Defesa Nacional, Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena, em 8 de Novembro de 2001.


ANEXO
Escola Superior de Tecnologias Navais
Curso de formação militar complementar de Oficiais
(ver quadros no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/146759.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-11-24 - Decreto Regulamentar 27/98 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o estatuto da Escola Superior de Tecnologias Navais (ESTNA), enunciando a sua natureza, missão, orgãos e serviços e respectivas competências. Dispõe também sobre a organização do ensino ministrado naquele estabelecimento, sobre a admissão dos alunos, seus direitos e deveres.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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