Portaria 1298/2001
de 21 de Novembro
Da análise das funções que estão a ser e irão ser desempenhadas pelos militares habilitados com o curso de formação militar e complementar de Oficiais, torna-se necessário introduzir algumas alterações ao plano do respectivo curso, ministrado na Escola Superior de Tecnologias Navais.
Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 12.º do Decreto Regulamentar 27/98, de 24 de Novembro, sob proposta do Chefe do Estado-Maior da Armada, ouvido o conselho científico-pedagógico:
Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
1.º O n.º 3.º da Portaria 43/2000, de 1 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:
«3.º
[...]
O CFMCO tem a duração de 11 semanas.»
2.º É aprovado o plano de estudos constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante, o qual substitui o plano de estudos constante do anexo à Portaria 43/2000, de 1 de Fevereiro.
O Ministro da Defesa Nacional, Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena, em 8 de Novembro de 2001.
ANEXO
Escola Superior de Tecnologias Navais
Curso de formação militar complementar de Oficiais
(ver quadros no documento original)