Portaria 1279-B/2001
de 14 de Novembro
Pela Portaria 195/91, de 9 de Março, foi concessionada a Matias José da Palma a zona de caça turística da Herdade de Balanches e outras (processo 172-DGF), situada no município de Mértola, com uma área de 1073,7013 ha, e não 1074,5375 ha, como por lapso é referido na citada portaria, válida até 20 de Outubro de 2001.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada por um período de 12 anos a concessão da zona de caça turística da Herdade de Balanches e outras (processo 172-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Sebastião dos Carros, município de Mértola, com uma área de 173,7013 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente renovação mereceu por parte da Direcção-Geral do Turismo parecer favorável, condicionado à aprovação do projecto de arquitectura do pavilhão de caça, à conclusão da obra no prazo de 12 meses a contar da data de notificação da aprovação do projecto de arquitectura, à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado e à legalização do alojamento proposto.
3.º É revogada a Portaria 1203-D/2001, de 18 de Outubro.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 21 de Outubro de 2001.
Em 6 de Novembro de 2001.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.
(ver planta no documento original)