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Aviso 1829/2006, de 13 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1829/2006 (2.ª série). - Por despacho de 24 de Janeiro de 2006 do presidente do conselho directivo do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, proferido por delegação de competências (Diário da República, 2.ª série, n.º 125, de 1 de Julho de 2005):

Doutor José da Cunha Barros, professor auxiliar, de nomeação provisória além do quadro do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade Técnica de Lisboa - nomeado definitivamente na mesma categoria, com efeitos a partir de 23 de Janeiro de 2006.

Relatório final de processo de nomeação definitiva

Considerando que, em face do parecer emitido nos termos do n.º 2 do artigo 20.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho, subscrito pelos professores catedráticos deste Instituto Doutores Carlos Diogo Pereira Moreira e José Adelino Eufrásio de Campos Maltez, se encontram preenchidos os requisitos referidos no n.º 4 do mesmo artigo, o conselho científico do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade Técnica de Lisboa, reunido em 16 de Janeiro de 2006, aprovou, por maioria, a nomeação definitiva como professor auxiliar do Doutor José da Cunha Barros.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

24 de Janeiro de 2006. - O Presidente do Conselho Directivo, João Abreu de Faria Bilhim.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1467373.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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