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Aviso 387/2006, de 13 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 387/2006 (2.ª série) - AP. - Eduardo Vítor Almeida Rodrigues, presidente da Junta de Freguesia de Oliveira do Douro, município de Vila Nova de Gaia, torna público, para os devidos efeitos, que, por proposta da Junta de Freguesia, a Assembleia de Freguesia de Oliveira do Douro, na sua segunda reunião da sessão ordinária iniciada em 15 de Novembro de 2005, aprovou o regulamento dos estúdios de actividades livres.

26 de Dezembro de 2005. - Pelo Presidente, (Assinatura ilegível.)

Regulamento dos estúdios de actividades livres

Introdução

Os estúdios de actividades livres (EAL) são uma iniciativa da Junta de Freguesia de Oliveira do Douro, em articulação com parceiros da área educativa, e que visam responder a um dos problemas mais prementes das sociedades actuais, nomeadamente em meios periurbanos, como Oliveira do Douro. Estamos convictos da importância deste projecto, sendo que acreditamos da razoabilidade da sua aprovação.

Assim, proponho o respectivo regulamento a aprovação.

1 - Inscrições:

1.1 - As inscrições para os EAL decorrem durante os meses de Junho, Julho e Agosto na Junta de Freguesia, escolas do 1.º ciclo da freguesia e jardins-de-infância da freguesia.

1.2 - Podem frequentar os EAL todas as crianças inscritas nos jardins-de-infância e nas escolas do 1.º ciclo da freguesia, sendo a frequência condicionada ao número mínimo de 10 alunos por escola/jardim e ao número máximo definido por regulamentação ministerial.

1.3 - Podem frequentar os EAL durante as interrupções lectivas (Natal, Páscoa e mês de Julho) todas as crianças, mediante uma inscrição prévia a efectuar no mês anterior ao da frequência, de acordo com o pagamento de uma taxa especial.

1.4 - A frequência dos EAL pode ser ainda alargada, excepcionalmente, a outras crianças, cabendo o critério da sua frequência ao presidente da Junta de Freguesia. Nestes casos, será dado conhecimento ao agrupamento de escolas a informação de inclusão destas novas crianças.

1.5 - No acto da inscrição anual é feito o pagamento de uma taxa definida anualmente.

2 - Funcionamento:

2.1 - O funcionamento dos EAL é da responsabilidade da Junta de Freguesia de Oliveira do Douro, num projecto articulado com a Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, com os agrupamentos, associações de pais da freguesia e outras entidades, com as quais são estabelecidos protocolos.

2.2 - Os EAL funcionam após as actividades pedagógicas e lectivas, de acordo com o horário das 17 horas e 30 minutos às 19 horas e 30 minutos, de segunda-feira a sexta-feira, excepto nas seguintes datas:

Durante o mês de Agosto;

Durante o mês de Setembro até ao 1.º dia do ano lectivo;

Segunda-feira e terça-feira de Carnaval;

Sexta-Feira Santa e segunda-feira de Páscoa;

Feriados nacionais;

Feriados municipais;

24 e 31 de Dezembro.

2.3 - Durante o período de interrupção lectiva do Natal, Páscoa e mês de Julho, os EAL decorrerão desde as 9 horas às 19 horas e 30 minutos.

2.4 - Em caso de encerramento dos EAL por motivos alheios à Junta, não poderá ser imputada qualquer responsabilidade à Junta de Freguesia.

2.5 - Após as 19 horas e 30 minutos, se a criança permanecer na escola, será aplicada uma taxa diária, conforme o estipulado no Regulamento de Taxas da Junta de Freguesia de Oliveira do Douro, a ser incluída no recibo mensal de pagamento.

2.6 - Na ausência, pontual ou duradoura, dos professores, os EAL encontram-se impossibilitados, por despacho da Direcção Regional de Educação do Norte (DREN), de assegurar o funcionamento de actividades.

2.7 - As ausências dos professores por actividades programadas serão asseguradas mediante a planificação da escola, feita no início do ano lectivo, e com respectivo conhecimento da DREN.

3 - Faltas:

3.1 - As crianças que faltem à componente lectiva podem frequentar os EAL de acordo com o horário de funcionamento estipulado nesse estabelecimento de ensino.

3.2 - As crianças que faltem durante 15 dias consecutivos, sem justificação, poderão ver suspensa a frequência nos EAL.

3.3 - As crianças que faltarem com ou sem justificação ou aviso prévio terão de fazer o pagamento da mensalidade no mês a que diz respeito, incluindo no período de interrupção lectiva.

3.4 - Em caso de desistência, as crianças só poderão reinscrever-se, no mesmo ano lectivo, mediante a liquidação dos meses anteriores, ficando isentas do pagamento de segunda taxa de inscrição.

3.5 - As crianças só poderão sair das instalações dos EAL acompanhadas do encarregado de educação ou da pessoa por si indicada e depois de assinada a autorização de saída, no momento da matrícula. Em casos excepcionais, em que se altere a autorização atrás referida, o encarregado de educação deverá comunicar a pretensão da criança sair sozinha ou acompanhada de outra pessoa.

3.6 - Os pais ou encarregados de educação são responsáveis pelos prejuízos causados pelos seus filhos.

4 - Pagamentos:

4.1 - O pagamento dos EAL será calculado em função dos escalões do subsídio da acção social escolar de cada criança, aplicados pela Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, com a comparticipação da própria Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, conforme Regulamento de Taxas da Junta de Freguesia de Oliveira do Douro.

4.2 - Em caso de frequência de mais de um filho, haverá uma redução de 20% do total da mensalidade a pagar, para o segundo filho e seguintes.

4.3 - A mensalidade tem de ser obrigatoriamente paga à coordenadora dos EAL de cada escola entre o dia 1 e o dia 8 do mês a que diz respeito.

4.4 - A partir do dia 10 de cada mês, as mensalidades serão liquidadas na secretaria da Junta de Freguesia.

4.5 - O não cumprimento do pagamento até ao dia 8 implicará a aplicação de uma taxa de Euro 5.

4.6 - A falta de pagamento da mesma, durante dois meses consecutivos, accionará a suspensão da frequência dos EAL.

4.7 - O mês de Julho será pago, para as crianças que frequentem todo o ano lectivo, antecipadamente em quatro prestações iguais, a partir do mês de Outubro (Outubro, Novembro, Dezembro e Janeiro), sendo que estas prestações não dão direito a reembolso em caso de desistência do aluno.

5 - Seguro escolar - as crianças estão abrangidas pelo seguro escolar no horário de funcionamento dos EAL.

6 - Acompanhamento e avaliação - são organizadas duas reuniões anuais (início do ano lectivo e início do 2.º período), com a participação dos professores, associações de pais, animadores e os responsáveis da Junta de Freguesia, para garantir uma perfeita coordenação entre a família, a escola e os EAL.

7 - Aceitação do regulamento/casos omissos:

7.1 - As inscrições nos EAL implicam, por parte dos encarregados de educação, a aceitação e o cumprimento das normas e taxas presentes neste regulamento.

7.2 - As dúvidas e os casos omissos do presente regulamento serão resolvidos por despacho da Junta de Freguesia, consultada a prática da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia nestes assuntos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1467098.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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