Aviso 378/2006 (2.ª série) - AP. - Plano de Pormenor da Zona Industrial de Ourém (Casal dos Frades - Alteração. - David Pereira Catarino, presidente da Câmara Municipal de Ourém, faz público que, em 3 de Janeiro de 2006, a Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar os termos de referência do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Ourém (Casal dos Frades).
Será concedido um período de 30 dias para formulação de sugestões e apresentação de informações pelos interessados, no âmbito do respectivo procedimento de elaboração, nos termos do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com redacção dada pelo n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro.
As sugestões e informações deverão ser dirigidas ao presidnete da Câmmara Municipal de Ourém e entregues na secretaria da Câmara Municipal.
Estão previstas três fases para elaboração do Plano:
1.ª fase - estudo prévio - 30 dias;
2.ª fase - programa base - 15 dias;
3.ª fase - proposta final do Plano de Pormenor - 15 dias.
O presente aviso vai ser afixado nos lugares públicos do costume e publicitados nos órgãos da comunicação social.
12 de Janeiro de 2006. - O Presidente da Câmara, David Pereira Catarino.
(ver documento original)