Despacho 22694/2001, de 8 de Novembro
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Corpo emitente:
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL-MINISTÉRIO DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 259, de 08.11.2001, Pág. 18535
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Data:
2001-11-08
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Secções desta página::
Aprova o conteúdo funcional da carreira técnico profissional - recepção e atendimento, para efeitos de reclassificação profissional, no âmbito da administração local e autárquica.
Despacho 22 694/2001 (2.ª série). - Nos termos da segunda parte do
artigo 4.º do
Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, a reclassificação profissional é fundamentada na descrição das funções correspondentes à nova categoria da nova carreira, efectuada pelo membro do Governo com competências na área das autarquias locais, se tal descrição não se tiver verificado, nos termos do artigo 3.º do
Decreto-Lei 247/87, de 17 de Junho.
Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, no n.º 5 do despacho 23 288/2000, de 18 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 264, de 15 de Novembro de 2000, aprovo o conteúdo funcional da seguinte carreira:
Técnico profissional - recepção e atendimento:
Controla a entrada de visitantes que se dirigem aos serviços municipais, a fim de evitar a permanência de pessoas estranhas no edifício;
Acolhe o público que se dirige aos serviços municipais;
Presta informações ao público ou indica a pessoa a quem se deve dirigir, contacta telefonicamente ou por outro processo com as diversas secções ou serviços a fim de obter os elementos pretendidos ou para anunciar a presença de visitantes, comunicando de seguida as instruções recebidas;
Marca entrevista aos cidadãos que se dirijam aos serviços, telefonem ou escrevam;
Preenche e arquiva fichas e outros documentos.
18 de Outubro de 2001. - O Secretário de Estado da Administração Local,
José Augusto Clemente de Carvalho.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2001/11/08/plain-146697.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/146697.dre.pdf .
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