Deliberação 199/2006. - A OM Portuguesa - Laboratórios de Especialidades Farmacêuticas, S. A., titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Subreum, Cápsula a 24 mg, concedida em 30 de Dezembro de 1998, consubstanciada na autorização com os registos n.os 3691789 e 2845782, requereu ao INFARMED a revogação da mesma, conforme ofício de 23 de Dezembro de 2005.
Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento supramencionado e anular os respectivos registos no INFARMED.
Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.
19 de Janeiro de 2006. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Hélder Mota Filipe, vice-presidente - Luísa Carvalho, vice-presidente - Emília Alves, vogal.