Deliberação 198/2006. - A firma Bristol-Myers Squibb Farmacêutica Portuguesa, Lda., titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Vingel Líquido, Suspensão Oral, Associação, concedida em 24 de Novembro de 1988, consubstanciada na autorização com o registo n.º 9699504, requereu ao INFARMED a revogação da mesma, conforme ofício de 15 de Dezembro de 2005.
Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento supramencionado e anular o respectivo registo no INFARMED.
Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.
19 de Janeiro de 2006. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Hélder Mota Filipe, vice-presidente - Luísa Carvalho, vice-presidente - Emília Alves, vogal.