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Deliberação 194/2006, de 10 de Fevereiro

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Texto do documento

Deliberação 194/2006. - A firma Angenérico Produtos Farmacêuticos Genéricos, Lda., titular da autorização de introdução no mercado (AIM) dos medicamentos Keefloxin, Comprimido Revestido a 250 mg, concedida em 15 de Maio de 1989, consubstanciada na autorização com os registos n.os 4717898, 4717997 e 9709519, Trinipatch, Sistema Transdérmico a 5 mg/24 h, concedida em 7 de Maio de 1998, consubstanciada na autorização com os registos n.os 4697181, 4697280 e 2641884, Trinipatch, Sistema Transdérmico a 10 mg/24 h, concedida em 7 de Maio de 1998, consubstanciada na autorização com os registos n.os 4697389, 4697488 e 2641983, Capsozol, Cápsula Mole Gastrorresistente a 20 mg, concedida em 21 de Novembro de 2002, consubstanciada na autorização com os registos n.os 4058798, 4058897, 4058590 e 4058699, Probacter, Comprimido Revestido a 150 mg, concedida em 27 de Setembro de 1996, consubstanciada na autorização com os registos n.os 4612990, 4613097 e 4641197, Cetotifeno Angenérico, Cápsula 1 mg, concedida em 30 de Maio de 1983, consubstanciada na autorização com os registos n.os 9566836 e 9566810, Calfate, Comprimido a 1000 mg, concedida em 11 de Maio de 1983, consubstanciada na autorização com os registos n.os 9566034 e 9566026, Calfate, Suspensão Oral a 200 mg/ml, concedida em 24 de Novembro de 1995, consubstanciada na autorização com o registo n.º 2358497, Hipercol, Solução Injectável a 200 mg/2 ml, concedida em 20 de Maio de 1991, consubstanciada na autorização com o registo n.º 9782003, e Hipercol, Solução Injectável a 500 mg/5 ml, concedida em 20 de Maio de 1991, consubstanciada na autorização com o registo n.º 9782011, requereu ao INFARMED a revogação dos mesmos, conforme ofícios de 19 de Dezembro de 2005 e 16 de Dezembro de 2005, respectivamente.

Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM dos medicamentos supramencionados e anular os respectivos registos no INFARMED.

Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.

19 de Janeiro de 2006. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Hélder Mota Filipe, vice-presidente - Luísa Carvalho, vice-presidente - Emília Alves, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1466903.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-02-08 - Decreto-Lei 72/91 - Ministério da Saúde

    Regula a autorização de introdução no mercado, o fabrico, a comercialização e a comparticipação de medicamentos de uso humano.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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