A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 194/2006, de 10 de Fevereiro

Partilhar:

Texto do documento

Deliberação 194/2006. - A firma Angenérico Produtos Farmacêuticos Genéricos, Lda., titular da autorização de introdução no mercado (AIM) dos medicamentos Keefloxin, Comprimido Revestido a 250 mg, concedida em 15 de Maio de 1989, consubstanciada na autorização com os registos n.os 4717898, 4717997 e 9709519, Trinipatch, Sistema Transdérmico a 5 mg/24 h, concedida em 7 de Maio de 1998, consubstanciada na autorização com os registos n.os 4697181, 4697280 e 2641884, Trinipatch, Sistema Transdérmico a 10 mg/24 h, concedida em 7 de Maio de 1998, consubstanciada na autorização com os registos n.os 4697389, 4697488 e 2641983, Capsozol, Cápsula Mole Gastrorresistente a 20 mg, concedida em 21 de Novembro de 2002, consubstanciada na autorização com os registos n.os 4058798, 4058897, 4058590 e 4058699, Probacter, Comprimido Revestido a 150 mg, concedida em 27 de Setembro de 1996, consubstanciada na autorização com os registos n.os 4612990, 4613097 e 4641197, Cetotifeno Angenérico, Cápsula 1 mg, concedida em 30 de Maio de 1983, consubstanciada na autorização com os registos n.os 9566836 e 9566810, Calfate, Comprimido a 1000 mg, concedida em 11 de Maio de 1983, consubstanciada na autorização com os registos n.os 9566034 e 9566026, Calfate, Suspensão Oral a 200 mg/ml, concedida em 24 de Novembro de 1995, consubstanciada na autorização com o registo n.º 2358497, Hipercol, Solução Injectável a 200 mg/2 ml, concedida em 20 de Maio de 1991, consubstanciada na autorização com o registo n.º 9782003, e Hipercol, Solução Injectável a 500 mg/5 ml, concedida em 20 de Maio de 1991, consubstanciada na autorização com o registo n.º 9782011, requereu ao INFARMED a revogação dos mesmos, conforme ofícios de 19 de Dezembro de 2005 e 16 de Dezembro de 2005, respectivamente.

Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM dos medicamentos supramencionados e anular os respectivos registos no INFARMED.

Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.

19 de Janeiro de 2006. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Hélder Mota Filipe, vice-presidente - Luísa Carvalho, vice-presidente - Emília Alves, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1466903.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-02-08 - Decreto-Lei 72/91 - Ministério da Saúde

    Regula a autorização de introdução no mercado, o fabrico, a comercialização e a comparticipação de medicamentos de uso humano.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda