Deliberação 190/2006. - A firma Alcon Portugal - Produtos e Equipamentos Oftalmológicos, Lda., titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Flucon, Colírio, Suspensão a 1 mg/ml, concedida em 1 de Abril de 1991, consubstanciada na autorização com o registo n.º 8779603, requereu ao INFARMED a revogação da mesma, conforme ofício de 30 de Novembro de 2005.
Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento supramencionado e anular o respectivo registo no INFARMED.
Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.
5 de Janeiro de 2006. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Hélder Mota Filipe, vice-presidente - Luísa Carvalho, vice-presidente - Emília Alves, vogal.