Deliberação 186/2006. - A firma Laboratório Zimaia, S. A., titular das autorizações de introdução do mercado (AIM) dos medicamentos Labeclor, Pó para Suspensão Oral a 250 mg/5 ml, concedida em 14 de Maio de 1992, consubstanciada na autorização com os registos n.os 4587390 e 4587499, Labeclor, Cápsulas a 250 mg, concedida em 14 de Maio de 1992, consubstanciada na autorização com os registos n.os 2119899 e 4517192, e Labeclor, Cápsulas a 500 mg, concedida em 14 de Maio de 1992, consubstanciada na autorização com os registos n.os 2119998 e 4587291, requereu ao INFARMED a revogação das mesmas, conforme ofício de 15 de Novembro de 2005.
Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar as AIM dos medicamentos supramencionados e anular os respectivos registos no INFARMED.
Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.
5 de Janeiro de 2006. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Hélder Mota Filipe, vice-presidente - Luísa Carvalho, vice-presidente - Emília Alves, vogal.