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Deliberação 185/2006, de 10 de Fevereiro

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Texto do documento

Deliberação 185/2006. - A firma H. Lundbeck, A/S, titular da autorização de introdução no mercado (AIM) dos medicamentos:

Cipramil, Comprimido Revestido a 10 mg, concedida em 6 de Abril de 2001, consubstanciada na autorização com os registos n.os 3574787, 3574886 e 3574985;

Cipramil, Comprimido Revestido a 20 mg, concedida em 6 de Abril de 2001, consubstanciada na autorização com os registos n.os 3603081, 3575081 e 3575180;

Cipramil, Comprimido Revestido a 30 mg, concedida em 6 de Abril de 2001, consubstanciada na autorização com os registos n.os 3575289 e 3575388;

Cipramil, Comprimido Revestido a 40 mg, concedida em 6 de Abril de 2001, consubstanciada na autorização com os registos n.os 3575487 e 3575586;

Cipramil, Gotas Orais a 40 mg/ml, concedida em 6 de Abril de 2001, consubstanciada na autorização com os registos n.os 3575685 e 3575784;

Cipramil, Concentrado para Solução para Perfusão a 40 mg/ml, concedida em 6 de Abril de 2001, consubstanciada na autorização com os registos n.os 3575883, 3575982, 3576089 e 3576188;

requereu ao INFARMED a revogação dos mesmos, conforme ofícios de 29 de Novembro de 2005.

Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar as AIM dos medicamentos supramencionados e anular os respectivos registos no INFARMED.

Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.

5 de Janeiro de 2006. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Hélder Mota Filipe, vice-presidente - Luísa Carvalho, vice-presidente - Emília Alves, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1466894.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-02-08 - Decreto-Lei 72/91 - Ministério da Saúde

    Regula a autorização de introdução no mercado, o fabrico, a comercialização e a comparticipação de medicamentos de uso humano.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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