Aviso (extracto) n.º 1618/2006 (2.ª série). - Delegação de competências. - Nos termos do disposto no artigo 5.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 1 do artigo 62.º da lei geral tributária, o chefe de finanças do Seixal 2, António Carrusca Godinho de Carvalho, delegou competências próprias na adjunta da 2.ª Secção como se segue: chefia da 2.ª Secção, Secção da Tributação do Rendimento e Despesa, chefe de finanças-adjunta, nomeada em regime de substituição, Lídia Maria Silva Gabriel Santos Peres, TAT 1:
1 - Imposto sobre o valor acrescentado:
a) Controlar a recepção, visualização e loteamento das declarações de cadastro;
b) Controlar as liquidações da competência do Serviço de Finanças, bem como as remetidas pelo SAIVA, promovendo a extracção da respectiva certidão de dívidas quando for caso disso;
c) Controlar as notas de apuramento modelos n.os 382 e 383, promovendo a organização dos respectivos processos;
d) Promover a emissão dos certificados a que se refere o artigo 12.º, n.º 6, do CIVA;
e) Controlo da recepção e remessa à Direcção Distrital de Finanças dos pedidos de emissão de documentos de transporte, bem como das comunicações a que se refere o artigo 58.º, n.º 3, do CIVA;
f) Decidir sobre os pedidos de destruição de mercadorias apresentados pelos sujeitos passivos.
2 - Imposto sobre o rendimento:
a) Orientar a recepção, visualização, loteamento e recolha das declarações apresentadas pelos sujeitos passivos e a sua remessa à Direcção de Finanças quando for caso disso;
b) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao IRS e ao IRC, promover todos os procedimentos e praticar os actos necessários à execução e fiscalização do mesmo;
c) Controlar as reclamações e os recursos hierárquicos da alteração ou fixação de rendimentos e promover a sua remessa célere à Direcção Distrital de Finanças.
3 - Imposto do selo - coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto do selo e praticar todos os actos a ele respeitantes.
4 - Número fiscal de contribuinte - coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao número fiscal de contribuinte.
5 - Certidões - recepção, registo e entrega dos pedidos de certidão.
6 - Serviço de pessoal - controlo do serviço de pessoal, excepto justificação de faltas e concessão ou alteração.
7 - Sistemas de restituição - coordenar e controlar todo o serviço respeitante à restituição de receitas dos impostos não informatizados ou para compensação de dívidas.
8 - Receita eventual e operações de tesouraria - promover a conferência da receita eventual, operações de tesouraria e arquivamento dos respectivos documentos.
9 - Plano de actividades - promover a elaboração dos mapas respeitantes ao plano de actividades.
10 - Serviço externo - coordenar todo o serviço externo afecto a esta Secção.
11 - Disposição final. - Em virtude de se ter aposentado em 12 de Setembro de 2005 o adjunto José Luís Lourenço Saldanha, nos meus impedimentos legais fica a substituir-me o adjunto Isac Toste Dinis.
Nota. - Em todos os actos praticados no exercício transferido de competências o delegado fará menção expressa dessa competência utilizando a expressão "Por delegação do Chefe do Serviço de Finanças, o Adjunto, em regime de substituição," com indicação da data do Diário da República em que o presente despacho for publicado.
Este despacho produz efeitos desde o dia 12 de Setembro de 2005, ficando por este meio rectificados todos os despachos entretanto proferidos sobre as matérias ora objecto de delegação.
21 de Outubro de 2005. - O Chefe do Serviço de Finanças do Seixal 2, António Carrusca Godinho Carvalho.