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Despacho 3185/2006, de 10 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 3185/2006 (2.ª série). - Lista n.º 57/05. - Por despacho do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna de 16 de Janeiro de 2006, foi concedido o estatuto de igualdade de direitos e deveres previsto no Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, e nos termos do artigo 15.º da Resolução da Assembleia da República n.º 83/2000, de 14 de Dezembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 154/2003, de 15 de Julho, aos seguintes cidadãos brasileiros:

... Data de nascimento

Everson Rodrigo dos Santos ... 20-1-87

Danilo Moura da Fonseca ... 27-4-87

Lincon Pacheco Neto ... 26-6-85

Lúcia Priscila Queiroz Viana Bezerra ... 11-6-78

Olberdam de Oliveira Serra ... 6-2-85

Marlene Rosa Carvalho ... 10-11-73

Vera Lucia Corrêa da Silva Vieira ... 11-9-65

Carlos Cesar Pereira ... 18-3-77

Maryelle Nazaré da Silva Brabo ... 9-9-84

Aline Meireles Pereira ... 24-8-73

Cristiane de Carvalho Maia ... 8-6-69

Ricardo de Figueiredo Mario ... 13-6-76

23 de Janeiro de 2006. - Pelo Director-Geral, a Chefe do Departamento de Nacionalidade, Marina Nogueira Portugal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1466813.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-15 - Decreto-Lei 154/2003 - Ministério da Administração Interna

    Regulamenta a aplicação do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, assinado em Porto Seguro em 22 de Abril de 2000, no que respeita ao regime processual de atribuição e registo do estatuto de igualdade aos cidadãos brasileiros residentes em Portugal e aos cidadãos portugueses residentes no Brasil.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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